CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO
Opção 1:
Concessão de dispensa para empregados que necessitem acompanhar os seus filhos, de até 12 (doze) anos de idade, em consultas emergenciais, mediante encaminhamento de atestado médico comprobatório à Coordenação de Pessoal - COPES.
Opção 2:
Os atestados de acompanhamento a consultas médicas, exames e internações hospitalares deverão ter por finalidade justificar o acompanhamento de dependentes.
Para efeito desta cláusula, consideram-se como “dependentes” do empregado o cônjuge ou companheiro(a), pais(padrasto ou madrasta), avós, filhos, enteados e menores sob guarda, mediante encaminhamento de atestado médico comprobatório à Coordenação de Pessoal – COPES.
Concessão de dispensa para empregados que necessitem acompanhar os seus filhos, de até 12 (doze) anos de idade, em consultas emergenciais, mediante encaminhamento de atestado médico comprobatório à Coordenação de Pessoal - COPES.
Opção 2:
Os atestados de acompanhamento a consultas médicas, exames e internações hospitalares deverão ter por finalidade justificar o acompanhamento de dependentes.
Para efeito desta cláusula, consideram-se como “dependentes” do empregado o cônjuge ou companheiro(a), pais(padrasto ou madrasta), avós, filhos, enteados e menores sob guarda, mediante encaminhamento de atestado médico comprobatório à Coordenação de Pessoal – COPES.
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