CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - FÉRIAS EM DOIS (TRÊS) PERÍODOS
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - FÉRIAS EM DOIS (TRÊS) PERÍODOS
Opção 1:
Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 2 (dois) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.
Opção 2:
Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 3 (três) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.
Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 2 (dois) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.
Opção 2:
Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 3 (três) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.
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