Comissão de Representantes de Áreas e Comissão de Empregados
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Mensagem por ivaneide Ter Nov 17, 2015 1:53 pm

Link para consulta:
http://www.tst.jus.br/processos-do-tst
Esse texto não é oficial, publicado no dia 16/11/2015
Processo: RO - 510-22.2012.5.09.0000

Decisão: por unanimidade:
I) conhecer do recurso ordinário interposto pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, e, no mérito:
1) negar-lhe provimento quanto às preliminares de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa e por irregularidades na convocação da categoria e na realização das assembleias de trabalhadores, e em relação às Cláusulas:
5ª - DESCONTOS EM FOLHA DE CONVÊNIOS;
6ª - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO;
7ª - HORAS EXTRAORDINÁRIAS;
8ª - ADICIONAL NOTURNO;
9ª - HORAS DE SOBREAVISO (BIP);
10 - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS;
12 - TRANSPORTE MADRUGADA;
13 - VALE-TRANSPORTE;
14 - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO;
16 - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E DO AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO;
17 - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA;
19 - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA APOSENTADOS;
24 - SEGURO DE VIDA PARA APOSENTADOS;
28 - PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA;
30 - AVISO-PRÉVIO;
31 - DEMISSÃO MOTIVADA;
32 - DIREITO DE DEFESA;
33 - DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA;
34 - DISPENSA POR TRABALHO EM NOITE DE NATAL E ANO NOVO;
35 - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA;
36 - DISPENSA DO EXPEDIENTE REFERENTE À DATA DE ANIVERSÁRIO DO EMPREGADO;
38 - ABONO DE FÉRIAS PREVISTO NO ART. 144 DA CLT;
39 - FÉRIAS;
40 - LICENÇA-MATERNIDADE;
41 - ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO DE FILHO;
42 - READAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL;
43 - EDITAL;
44 - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS;
45 - REUNIÕES INTRA-ACORDO;
46 - COMISSÃO DE REPRESENTANTES DE ÁREAS;
e
47 - COMISSÃO DE EMPREGADOS;

2) dar provimento ao recurso em relação à
Cláusula 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE, para imprimir-lhe a seguinte redação: "Esta sentença normativa vigorará no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, para as cláusulas econômicas e 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2014, para as cláusulas sociais e sindicais e a data-base da categoria em 1º de maio";

3) dar provimento parcial ao recurso, quanto às Cláusulas:
2ª - ABRANGÊNCIA, apenas para substituir a expressão "acordo coletivo de trabalho" por "sentença normativa", ficando a cláusula assim redigida: "Esta sentença normativa, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) suscitada(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DE EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, com abrangência territorial em Cascavel/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guarapuava/PR, Jacarezinho/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Paranaguá/PR, Pato Branco/PR, Ponta Grossa/PR e Umuarama/PR";
3ª - REAJUSTE SALARIAL, para reduzir a 4,85% o percentual de reajuste dos salários;
11 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, para reduzir o valor fixado a título de auxílio-alimentação para R$ 667,89 ficando a cláusula assim redigida:
"Manutenção da concessão do Auxílio Alimentação, através de tíquetes-alimentação (para utilização em supermercados) e/ou tíquetes-refeição (para utilização em restaurantes), em valor correspondente a R$ 667,89 (seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), considerando-se 30 (trinta) dias por mês, a ser concedido até o último dia do mês anterior ao de referência do benefício, com a sistemática de participação dos empregados no custeio deste benefício iniciando com 1% (um por cento) do valor do benefício para o menor salário de tabela e progredindo proporcionalmente até 20% (vinte por cento) para o maior salário de tabela. Este benefício é concedido através do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e não tem natureza salarial.
Parágrafo Único - Será concedido um auxílio alimentação adicional no valor de R$ 667,89 (seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2012";
15 - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, para imprimir à cláusula a mesma redação constante do ACT 2011/2012, ficando a norma assim redigida:
"Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, nas condições atualmente praticadas, para os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica. Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico.
No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas";
18 - REEMBOLSO DE TRATAMENTOS NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE, para reduzir os valores fixados pelo Regional, nos termos da fundamentação, de forma que a cláusula fique assim redigida:
"Para as consultas e tratamento nas especialidades abaixo elencadas e não previstas no plano de saúde, a CELEPAR reembolsará aos empregados e seus dependentes os custos nos valores a seguir discriminados:
a) Hidroterapia, RPG, Osteopatia, Fonoaudiologia e Nutrição - R$ 30,40;
b) Psicopedagogia - R$ 36,69;
c) Psicologia e Psicoterapia - R$ 41,94.
Parágrafo Único - A autorização do reembolso dos tratamentos de fonoaudiologia será condicionada à indicação médica ou psicológica";
20 - REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS DE USO CONTINUADO, para retirar da Cláusula 20 - REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS a expressão "novos medicamentos de acordo com parecer médico estabelecido pela empresa", mantendo a cláusula com a mesma redação constante no ACT 2011/2012;
22 - AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL, para reduzir os valores fixados pelo Regional, nos termos da fundamentação, imprimindo à cláusula a seguinte redação:
"Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil, tendo como limite máximo o ano letivo em que o filho complete 06 (seis) anos de idade, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único - A partir de 01 de maio de 2012, o auxílio Educação Infantil passará a ter os seguintes valores:
a) para empregados que trabalham em jornada diária de 6 (seis) horas: reembolso de até R$ 442,46;
b) para empregados que trabalham em jornada diária de 8 (oito) horas: reembolso de até R$ 553,60";
23 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO, para excluir do parágrafo único da Cláusula 23, a expressão:
Parágrafo Único – Serão considerados na base de cálculo do Seguro de Vida em Grupo os
valores recebidos a título de salário e função gratificada.
"observando o capital segurado na ordem de 20 vezes a remuneração para morte natural e 40 vezes para morte acidental, facultada a inserção do cônjuge com base na metade do capital assegurado na redação anterior excluída em sua totalidade", mantendo a mesma redação constante do ACT 2011/2012;
25 - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE EM ACIDENTES DE TRABALHO, para reduzir os valores fixados pelo Regional, nos termos da fundamentação, e imprimir à cláusula a seguinte redação:
"Pagamento de R$ 33.500,00 aos herdeiros legais do empregado vitimado em acidente de trabalho e R$ 16.750,00 ao empregado que seja considerado inválido de forma permanente em razão de acidente de trabalho, a serem concedidos após as providências legais referentes ao caso e análise da GRH/DAF";
26 - AUXÍLIO-BABÁ, para reduzir o valor nela fixado, nos termos da fundamentação, e imprimir à cláusula a seguinte redação:
"Concessão de auxílio babá no valor de até R$ 443,00 aos empregados que trabalham nos turnos da noite e da madrugada, mediante a comprovação da contratação de babá, não cumulativo para mais de 1 (um) filho com idade para fazer jus ao benefício, nos termos de regulamento específico";
27 - AUXÍLIO PARA FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, para reduzir o valor nela fixado, nos termos da fundamentação, de forma que a cláusula fique assim redigida:
"Manutenção do auxílio financeiro para os empregados que possuam filhos com necessidades especiais (excepcionais ou portadores de deficiência), que exijam cuidados permanentes. O valor do auxílio será de R$ 410,00 por mês";

II) conhecer do recurso ordinário adesivo interposto por Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná - SINDPD/PR, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir a Cláusula
4ª - REAJUSTE SUBSTITUTIVO na sentença normativa, com a seguinte redação: "Incidência de 3% (três por cento) para reajuste sobre a folha salarial devidamente corrigida, nos termos da cláusula terceira do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, em substituição a Cláusula Quarta e parágrafo único (Promoções) e Cláusula Quinta e parágrafos (Redução de Defasagem Salarial) do ACT 2010/2011";
e, por consequência, aplicar o mesmo percentual de 3%, previsto na referida norma, às Cláusulas:
11 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO;
18 - REEMBOLSO DE TRATAMENTOS NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE; 21- AUXÍLIO-FUNERAL;
22 - AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL;
25 - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE EM ACIDENTES DE TRABALHO;
26 - AUXÍLIO-BABÁ;
E 27 - AUXÍLIO PARA FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

ivaneide

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