Comissão de Representantes de Áreas e Comissão de Empregados
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Grupo de Trabalho 1: PCCR

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Grupo de Trabalho 1: PCCR Empty Grupo de Trabalho 1: PCCR

Mensagem por Admin Ter Mar 12, 2013 12:00 pm

Tópico para discussão e melhorias referente ao PCCR.

* Itens 4 (aguardando julgamento do recurso) e 29 foram indeferidos pelo TRT.

* Item 10 pode ser visualizado no tópico Grupo de Trabalho 2: PLR.

* Itens 3, 11, 18, 21, 22, 25, 26, 27 e 38 podem ser visualizados no tópico Grupo de Trabalho 3: Itens Econômicos (Exceto PCCR e PLR) e Sociais com Necessidade de Reajuste.

* Itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 23, 24, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 podem ser visualizados no tópico Grupo de Trabalho 4: Itens Jurídicos, Sindicais e Sociais.


Sugestões apresentadas para acréscimo ao PCCR:

- evolução por tempo de empresa: anuênio;

- titularidade;

- definição dos cargos de coordenador e gerente, com comprovação de títulos na área de gestão de pessoas.


Todos os interessados em participar do Grupo 1 - PCCR, podem interagir neste tópico.


Última edição por Admin em Sáb Mar 16, 2013 6:51 pm, editado 9 vez(es)

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Grupo de Trabalho 1: PCCR Empty Re: Grupo de Trabalho 1: PCCR

Mensagem por leo. Qua Mar 13, 2013 2:43 pm

Só para não esquecer foi tentado adicionar na pauta do acordo do ano passado e acho que deveríamos manter.

04- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Será pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa.
1º- O anuênio será pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado.
2º- Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de
serviço para fins no disposto nesta cláusula.

05- VALORIZAÇÃO DE TÍTULO PROFISSIONAL: A empresa pagará aos empregados que possuam formação em cursos de pós-graduação na área de atuação na empresa com incentivo salarial correspondente a 15% da remuneração, na hipótese da especialização se dar na modalidade lato sensu, e a 20% na modalidade stricto sensu e para graduação 10%.

08- DIVULGAÇÃO MENSAL DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PARA GARANTIR A UTILIZAÇÃO DA VERBA DE PROMOÇÃO NA EVOLUÇÃO DE CARREIRA:
Aplicação da verba de no mínimo 3% (três por cento) sobre a folha salarial já corrigida nos termos
da cláusula de reajuste salarial do presente Acordo, no período de maio de 2012 a abril de 2013, para a manutenção do Plano de Cargos Carreiras e Salários.

leo.

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