Comissão de Representantes de Áreas e Comissão de Empregados
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Mensagem por Admin Seg Abr 22, 2013 1:04 pm

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2013/2014 DOS TRABALHADORES (AS) DA CELEPAR

1 - Vigência e Data-Base: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.


2 - Reajuste Salarial: Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE, referente ao período de 01/05/2012 à 30/04/2013, para todas as faixas salariais, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013.


3 - Aumento Real: Conforme aprovado na Plenária Nacional de Campanha Salarial 2013/2014, será aplicado o índice de aumento real, para todas as faixas salariais, correspondente a 5%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013.


4 - Perdas Históricas: Aplicação do índice das perdas históricas referente o período de nov/1996 à abril/2012, para todas as faixas salariais, correspondente a 3,52%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013, segundo estudo do DIEESE.


5 - Auxílio Alimentação: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Grupo Alimentação fora do Domicílio.


6 - Auxílio Educação Infantil: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.


7 - Manutenção das seguintes cláusulas, corrigidas pelo mesmo índice aplicado ao salário:
a) reembolso de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde;

b) auxílio funeral;

c) indenização por morte ou invalidez permanente em acidentes de trabalho;

d) auxílio babá;

e) auxílio para filho portador de necessidades especiais;

f) abono de férias.


8 - PCCR:
a) adicional por tempo de serviço: deverá ser pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa:
1º - Deverá ser pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado;
2º - Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula.

b) valorização de título profissional: a empresa pagará aos empregados que possuam formação em cursos de graduação e pós-graduação na área de atuação na empresa com incentivo salarial correspondente a 10% para graduação nos cargos de ensino médio, 15% da remuneração na hipótese da especialização se dar na modalidade lato sensu e a 20% na modalidade stricto sensu;

c) verba de promoção: Aplicação de no mínimo 3% (três por cento) sobre a folha salarial já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial, para a manutenção do Plano de Cargos Carreiras e Salários;

d) divulgação das avaliações de desempenho e promoções: a empresa deverá divulgar em edital os resultados das avaliações e promoções, agrupado por setor, sem explicitar os nomes;

e) adicional de periculosidade ou insalubridade: conceder a todos os funcionários, conforme a CLT;

f) definição de cargos de chefia: os cargos de chefia (supervisor, coordenador e gerente), devem ser ocupados por funcionários de carreira da Celepar, com formação lato sensu ou stricto sensu, na área de gestão de pessoas.


9 - PLR: Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, pagamento de 25% do lucro referente ao último balanço da Celepar, de forma igualitária para todos os funcionários de carreira da Celepar, pago anualmente.


Manutenção das demais cláusulas, conforme o julgamento do Dissidio Coletivo de Trabalho, no qual foi publicado o Acórdão em 23/11/2012.

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Informação sobre a Assembleia: clique aqui.


Última edição por Admin em Sáb maio 04, 2013 10:06 pm, editado 3 vez(es)

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Mensagem por Kalu Ter Abr 23, 2013 6:02 pm

Gostei. Mas creio que faltou o reajuste daquele item que fala sobre tratamentos não cobertos pelo plano de saúde. Nesse caso, inclusive, creio que o ideal seria pelo menos colocar os valores propostos pela empresa no ano passado.

Kalu

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Mensagem por raa Qua Abr 24, 2013 10:06 am

Kalu escreveu:Gostei. Mas creio que faltou o reajuste daquele item que fala sobre tratamentos não cobertos pelo plano de saúde. Nesse caso, inclusive, creio que o ideal seria pelo menos colocar os valores propostos pela empresa no ano passado.

Kalu, esse item está relacionado ali também, apenas não está detalhado. E com relação aos valores que você citou, o tribunal já incorporou os valores oferecidos pela CELEPAR ano passado, já está corrigido e agora pediremos nova correção. Segue abaixo:

7 - Manutenção das seguintes cláusulas, corrigidas pelo mesmo índice aplicado ao salário:
a) reembolso de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde;



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Mensagem por Kalu Qua Abr 24, 2013 10:11 am

Verdade! Consegui pular item "a)" na hora de ler.hehe
Mas é certo que os valores foram corrigidos no dissídio? Pois no site do RH os valores continuam os antigos.

Kalu

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Mensagem por raa Qua Abr 24, 2013 10:56 am

Kalu escreveu:Verdade! Consegui pular item "a)" na hora de ler.hehe
Mas é certo que os valores foram corrigidos no dissídio? Pois no site do RH os valores continuam os antigos.

Sim. Conheço pessoas que tem reembolso e recebem os valores novos.
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Mensagem por Kalu Qua Abr 24, 2013 11:02 am

Legal. Vou falar com alguém de lá do RH ver se eles atualizam o documento do site.

Obrigado pelas informações.

Kalu

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Mensagem por raa Qua Abr 24, 2013 11:05 am

Kalu escreveu:Legal. Vou falar com alguém de lá do RH ver se eles atualizam o documento do site.

Obrigado pelas informações.

Opa, sempre às ordens.

Quanto a atualização no site do RH, creio que não estejam fazendo por causa do dissídio mesmo, veja que nem a tabela com a atualização dos salários foi colocada.
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Mensagem por marcalribeiro Qua Abr 24, 2013 1:53 pm

Vocês me desculpem, mas, 25% de PLR é fora da realidade. Isso é queimar a cara à toa, penso que para começar, 15% é razoável... Tem que pedir o que é possível e não jogar na loteria...

Tem que pensar....

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Mensagem por Admin Qua maio 01, 2013 2:46 pm

Pauta aprovada na Assembleia de 25/04/2013, pode ser acessada no tópico: Pauta de Reivindicações 2013 / 2014.

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