Comissão de Representantes de Áreas e Comissão de Empregados
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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015

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Mensagem por Admin Qui Out 03, 2013 12:07 pm

Itens que constam em nosso ACT e que devem ser alterados:

No anexo 1  -  item 5.4. AUSÊNCIA LEGAL:

Como é hoje:
b) FALECIMENTO de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica: Até 2 dias consecutivos.

1ª Sugestão de Mudança:
b) FALECIMENTO de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogros como ascendentes ou afim, 7 dias úteis consecutivos.


Como é hoje:
e) DOAÇÃO DE SANGUE: 1 dia a cada 12 meses.

Conforme Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos (Portaria 1.353, publicada no "Diário Oficial da União" em 14/06/2011)

1ª Sugestão de Mudança:
Intervalos para doação
- Homens: 60 dias (até 4 doações por ano)
- Mulheres: 90 dias (até 3 doações por ano)

2ª Sugestão de Mudança:
Frequência de doação
O homem pode doar sangue até quatro vezes por ano e a mulher até três vezes por ano, sendo que circunstâncias especiais devem ser avaliadas por profissionais. O intervalo mínimo de doações é de dois meses para homens e de três meses para mulheres.


Como é hoje:
h) INTERNAMENTO DE FILHO: Período de ausência ao trabalho da empregada que possua filho de até 15 anos incompletos de idade, e que comprovadamente necessite de acompanhamento em casos de internação hospitalar.

1ª Sugestão de Mudança:
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Para fins de abono da frequência ao trabalho nas situações em que se justifique o acompanhamento por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, consanguíneo, colateral ou afim enfermo, com atestado ou laudo do médico assistente do dependente justificando a necessidade do acompanhamento.

2ª Sugestão de Mudança:
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente ou colateral, consanguíneo ou afim, até 2º grau civil e do cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, desde que apresente atestado ou laudo do médico assistente do dependente justificando a necessidade do acompanhamento.


Como é hoje:
i) ADOÇÃO DE FILHO: Período de ausência ao trabalho da empregada que adote filho menor de seis anos de idade, após a entrega da criança à mãe adotiva pela autoridade competente para fins de adoção, comprovada por certidão do respectivo órgão, nos seguintes prazos (considerando-se a idade da criança na data de entrega à mãe): 1) 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver de 0 (zero) a 30 (trinta) dias de vida; 2) 90 (noventa) dias se a criança tiver de 2 (dois) meses incompletos a 6 (seis) meses de idade; 3) 60 (sessenta) dias se a criança tiver de 7 (sete) meses incompletos a 2 (dois) anos de idade; e 4) 30 (trinta) dias se a criança tiver de 3 (três) anos incompletos a 6 (seis) anos de idade.

1ª Sugestão de Mudança:
Prorrogação Licença para Adoção Lei 16176/2009
LEI ESTADUAL 16176 DE 14/07/2009
i)ADOÇÃO DE FILHO: Período de ausência ao trabalho da empregada que adote filho menor de seis anos de idade, após a entrega da criança à mãe adotiva pela autoridade competente para fins de adoção, comprovada por certidão do respectivo órgão, nos seguintes prazos (considerando-se a idade da criança na data de entrega à mãe):
1) 180 (cento e oitenta) dias se a criança tiver de 0 (zero) a 180 (trinta) dias de vida;
2) 150 (cento e cinquenta) dias se a criança tiver de 7 (sete) meses incompletos a menos de 2 (dois) anos de idade;
3) 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver entre 2 anos e 6 anos.



Novos Itens:

1 - REGRAS PARA APLICAÇÃO DO PLR: Apresentação do fechamento do balanço do ano de 2013, os valores para definição da aplicação das regras do PLR.


2 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Será pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa.
1º- O anuênio será pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado.
2º- Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula.


3 - VALORIZAÇÃO DE TÍTULO PROFISSIONAL: A empresa pagará aos empregados que possuam formação em cursos de pós-graduação na área de atuação na empresa com incentivo salarial correspondente a 15% da remuneração, na hipótese da especialização se dar na modalidade lato sensu, e a 20% na modalidade stricto sensu.
Nos cargos de carreira técnica para graduação 10%.


4 - CERTIFICAÇÃO TÉCNICA: Auxílio para certificação técnica de 100%, se for  de interesse da empresa, incluído no orçamento da mesma.


5 - LICENÇA PRÊMIO: Será concedida, a cada empregado, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias ininterruptos para cada período de 5(cinco) anos de trabalho efetivo na Empresa.


6 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE: De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização de periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.
Parágrafo único: O percentual de reajuste terá como base de cálculo do adicional especificado em lei.


7 - ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO (OLT): As Organizações por Local de Trabalho - OLT com a atribuição exclusiva de dirigir-se a empresa ou aos sindicatos regionais da categoria para o encaminhamento e adequação de soluções para as questões de interesse dos empregados da Empresa.
Parágrafo Único: As Organizações por Local de Trabalho serão compostas pelo  quantitativo de 1 membro para cada 100 empregados.


8 - PDV(A) de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE que necessita do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.  


9 - DIVULGAÇÃO MENSAL DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PARA GARANTIR A UTILIZAÇÃO DA VERBA DE PROMOÇÃO NA EVOLUÇÃO DE CARREIRA:
Aplicação da verba de no mínimo 3% (três por cento) sobre a folha salarial já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial do presente Acordo, no período de maio de 2014 a abril de 2015, para a manutenção do Plano de Cargos Carreiras e Salários.


10 - DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA
A empresa mantém o “Dia do Profissional de Informática”, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano, não havendo expediente nesta data.


Última edição por Admin em Qui Out 03, 2013 2:10 pm, editado 1 vez(es)

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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty NOVAS CLÁUSULAS

Mensagem por jeffcm Qui Out 03, 2013 12:11 pm

PROMOÇÕES

Aplicação de no mínimo 2% (dois por cento) sobre a folha salarial já corrigida no período de maio de 2014 a abril de 2015, para a manutenção do Plano de Carreiras e Salários.
Obs: Isso garantirá que teremos avaliações pois como está podemos ficar anos sem ninguém receber nada


TRANSPARÊNCIA NAS PROMOÇÕES

Divulgação mensal do percentual e valor aplicado em promoções no período de maio de 2014 a abril de 2015 por Diretoria e por gerência, sem a necessidade da divulgação de nomes dos funcionários.

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PARA TODOS OS COMISSIONADOS

A ROE N° 011/2013 fala de isonomia no entanto apenas para os DIREITOS E NÃO PARA OS DEVERES... ...ótima oportunidade para colocar em nosso ACT a obrigatoriedade para cumprimento do ponto e outras obrigações trabalhistas também para os cargos comissionados, afinal de contas ganham muito acima da média de salários da Celepar e têm os mesmos direitos sem precisar fazer concurso publico.

jeffcm
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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Clausula 44 - Liberação de Dirigentes Sindicais

Mensagem por AnaPaula Qui Out 03, 2013 2:45 pm

Ola

Minha sugestão é a retirada dessa cláusula, visto que a tempos não vejo o retorno do trabalho desses representantes para os empregados da celepar.
Só fico sabendo das coisas que estão acontecendo pela comissão de empregados.
Por estarem afastados, minha expectativa era vê-los sempre e não somente no fim da data base.

Por entender que a comissão de empregados está dando mais resultado que o afastamento de empregados, sugiro a retirada dessa cláusula e o fortalecimento da comissão de empregados.

Ana Paula Araújo e Silva

AnaPaula
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Mensagem por jeffcm Qui Out 03, 2013 3:19 pm

Concordo, temos que retirar ou diminuir Wink

jeffcm
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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Melhoria do Plano Odontológico - tratamento de ATM e ortodontia

Mensagem por clara_m Qui Out 03, 2013 3:37 pm

Sugestão:
incluir tratamento de ATM (Disfunção da Articulação Temporomandibular) e ortodontia (aparelho), com participação do empregado.
Não sei se é possível, mas talvez ter mais de uma opção de plano odontológico:
- uma como a q temos, sem participação do empregado,
- outra com inclusão do tratamento de ortodontia, com participação do empregado (R$10 reais mensais...)
- outra com inclusão do tratamento de ATM e ortodontia, com participação do empregado (R$20 reais mensais...)
É possível?

clara_m
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Mensagem por ivaneide Qui Out 03, 2013 4:23 pm

Concordo com a retirada dos dirigentes ou pode-se manter a cláusula se e somente se, pudermos votar quem será liberado, ou seja os celeparianos votarem em assembleia aqui no ginásio quem serão os 4 funcionários liberados.
Também gostaria de enfatizar o trabalho dos poucos RA's que trabalham de forma atuante na elaboração e divulgação do ACT.

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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Re: Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015

Mensagem por ivaneide Qui Out 03, 2013 5:19 pm

Transparência -> A Celepar divulgará mensalmente em seu site todos os gastos detalhados relativos ao mês anterior (Teria que ver com alguém que conheça contabilidade como pedir isso de forma mais correta).

Limitação de verba com assessoria -> A Celepar gastará no máximo 3% da folha salarial com cargos de assessoria.

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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Sugestões.

Mensagem por Gastão Sex Out 04, 2013 10:17 am

- Licença por motivo de doença em pessoa na família = Apenas para pais, filhos e cônjuge.
- Falecimento de cônjuge... = 05 dias úteis consecutivos já é bem razoável.
- Valorização de título profissional = Igualar para 15% para os técnicos com graduação.

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Mensagem por ebercamargo Seg Out 07, 2013 11:21 am

Olá,

Quanto a liberação dos dirigentes, não faço questão quanto a isso, não tenho interesse em ser liberado neste momento, lembrando também, outro ponto, sobre a liberação de dirigentes, participamos de audiências, reuniões sobre o ACT, mesas de negociações,etc. Como dirigente não liberado, é descontado de meu BH as horas que participo nestes casos, acho que isso não deveria acontecer, creio que deveríamos colocar no ACT esse tipo de liberação para todos os dirigentes, e também, para todos envolvidos nas reuniões/mesas de negociações sobre o ACT, onde é do interesse de todos.

Por outro lado também, vejo que é uma conquista para o Celepariano que estiver como dirigente estar liberado, pois ele poderá atuar e deixar a todos os funcionários atualizados e informados sobre as questões trabalhistas "processos, redações do ACT, projetos sobre PLR, etc", atualmente temos 10 dirigentes da Celepar, creio que a melhor forma, seria escolher em assembleia quem serão os liberados, abaixo a lista dos diretores.

http://www.sindpdpr.org.br/conteudo/diretores-do-sindpd-pr

Reforçando a questão da Ivaneide, sobre a participação de RA's, nas últimas reuniões que participei desde o ano passado, menos de 10 RA's participavam das reuniões, é um número bem pequeno, onde, é de suma importância a participação de mais membros.

att,

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Mensagem por ivaneide Qui Out 10, 2013 3:28 pm

1 - VALE CULTURA;
2 - TELEATENDIMENTO – ADICIONAL DE FADIGA
Pagamento de adicional de fadiga a todos os empregados que trabalham no teleatendimento.

Alteração de texto:
49. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Fica convencionado desde já que o descumprimento de qualquer cláusula deste acordo implicará em multa no valor equivalente a um salário mínimo por empregado, por cláusula descumprida e por mês de descumprimento, que reverterá em favor do empregado prejudicado.

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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Re: Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015

Mensagem por ivaneide Qua Out 23, 2013 4:14 pm

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL
Opção 3:
Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil e fundamental, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Infantil será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter o seguinte valor:
a) reembolso de até R$ 750,00.
****sem diferença de carga horária

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - REEMBOLSO DE TRATAMENTOS NÃO COBERTOS PELO
PLANO DE SÁUDE
Opção 2:
Para as consultas e tratamento nas especialidades abaixo elencadas e não previstas no plano de saúde, a Celepar reembolsará aos empregados e seus dependentes os custos nos valores a seguir discriminados:
Parágrafo Primeiro – A autorização do reembolso dos tratamentos de fonoaudiologia será condicionada à indicação médica ou psicológica.
a) Hidroterapia, RPG, Osteopatia, Fonoaudiologia e Nutrição R$90,00 por sessão
b) Psicopedagogia R$80,00 por sessão
c) Psicologia e Psicoterapia: R$80,00 por sessão
d) Urofisioterapia: R$ 80,00 por sessão
e) Psicomotricidade: R$ 80,00 por sessão
f) Pilates com aparelho: R$ 80,00 por sessão

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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Mudança do texto

Mensagem por ebercamargo Qua Out 23, 2013 4:42 pm

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL
Opção 3:
Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil e fundamental, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Infantil será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter o seguinte valor:
a) reembolso de até R$ 750,00.

Creio que poderíamos mudar essa cláusula, para o texto abaixo:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA DEPENDENTE
Opção 3:
Reembolso das despesas com mensalidades, para os dependentes de empregados menores de 18 anos, pagas a Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil, Fundamental e Médio, mediante a comprovação das despesas e de desempenho satisfatório (sem reprovações).
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Educação para Dependentes, será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter o seguinte valor:
a) reembolso de até R$ 750,00.

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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Re: Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015

Mensagem por ivaneide Qua Nov 06, 2013 6:56 pm

Item para ser discutido em reunião Intra-acordo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE READAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Manutenção do Programa de Readaptação e Reabilitação Profissional, propiciando aos empregados
acometidos de doença ocupacional, oportunidade de reaproveitamento em outras atividades, compatíveis com as suas condições físicas, desde que respeitados os critérios constantes do Plano de Cargo, Carreiras e Salários da Empresa.

Inclusão do Programa de Qualidade de Vida na cláusula, visando atender os aspectos da ergonomia cognitiva e organizacional, bem como a prevenção de assédio moral, tendo como foco a saúde mental no âmbito do trabalho. Acompanhamento pelo serviço médico da empresa (médico do trabalho e assistente social), funcionário do RH e Sindicato (médico do sindicato e diretor da área de saúde e relação do trabalho).

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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Re: Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015

Mensagem por cvalcantara Qui Nov 07, 2013 2:10 pm

VALE CULTURA:

Conforme:
Lei Federal nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012
Decreto Presidencial nº 8.084, de 26 de agosto de 2013
Instrução Normativa do Ministério da Cultura nº 2, de 4 de setembro de 2013

O cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional,  no valor de 50 reais mensais, vai possibilitar ao trabalhador ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. Como o crédito é cumulativo e não tem validade, também pode ser usado para fazer cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro.
É permitido que a empresa de lucro real abata a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido. As baseadas no lucro presumido ou Simples também podem participar. O governo abriu mão dos impostos trabalhistas e não vai cobrar encargos sociais sobre o valor do Vale, uma vez que não se caracteriza salário.
O desconto na remuneração do trabalhador com até 5 salários mínimos varia de R$2 a R$5. Quem ganha até 1 salário paga R$1. Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2. Acima de 2 até 3, R$3. Acima de 3 até 4, R$4. Acima de 4 até 5, R$5. Para os empregados que ganham acima dessa faixa, o desconto varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45. Fica a critério do empregado a participação no programa.

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Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015 Empty Re: Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015

Mensagem por gilbertolima Seg Dez 09, 2013 11:19 am

INTERODONTO NÃO FUNCIONA NO INTERIOR

* Já existem poucos dentistas cadastrados na interodonto no interior do Estado. Precisei da interodonto quando minha filha quebrou os dentes, liguei na interodonto e disseram que não tinha nenhum dentista cadastrado para fazer o atendimento na cidade, pediram para atender com outro dentista que depois iriam fazer o reembolso. No entanto, quando foi tentado pedir o reembolso, foi negado pela empresa! Então de que adianta ter um plano odontológico ruim como esse se na hora que se precisa você fica na mão? Quando era antigamente feito particular e depois reembolsado pela Celepar mediante comprovação dos gastos funcionava melhor. Isso tem mudar. Não dá mais para ficar assim!

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