Comissão de Representantes de Áreas e Comissão de Empregados
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Ir para baixo

Qual é a melhor opção?

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO Vote_lcap19%CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO Vote_rcap 19% 
[ 5 ]
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO Vote_lcap78%CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO Vote_rcap 78% 
[ 21 ]
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO Vote_lcap3%CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO Vote_rcap 3% 
[ 1 ]
 
Total de votos : 27
 
 
Votação encerrada

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO Empty CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Mensagem por Admin Qua Nov 06, 2013 11:00 am

Opção 1:
Manutenção da concessão do Auxílio Educação, para empregados regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, pós-médio e superior, e cursos de pós-graduação do interesse da Empresa, para os quais a Instituição de Ensino tenha autorização e/ou reconhecimento legal, bem como, em cursos de língua estrangeira ministrados por instituições legalmente constituídas, mediante o reembolso de 60% (sessenta por cento) de suas despesas com mensalidades.
Parágrafo Primeiro - O reembolso de despesas com curso de língua estrangeira fica limitado a 01 (um) curso por empregado, por período.
Parágrafo Segundo - Os cursos de língua estrangeira deverão ser realizados em Curitiba, região metropolitana e nas localidades onde estejam instaladas unidades regionais.
Parágrafo Terceiro - O reembolso de despesas com ensino superior fica limitado a 01 (um) curso por empregado, por período.
Parágrafo Quarto - A concessão deste benefício contemplará todos os empregados, independente das carreiras funcionais.
Parágrafo Quinto – Através de reunião intra-acordo a Celepar elaborará nova norma sobre os critérios de concessão do auxílio educação a qual será submetida à apreciação do SINDPD-PR.

Opção 2:
Manutenção da concessão do Auxílio Educação, para empregados regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, pós-médio e superior, e cursos de pós-graduação do interesse da Empresa, para os quais a Instituição de Ensino tenha autorização e/ou reconhecimento legal, bem como, em cursos de língua estrangeira ministrados por instituições legalmente constituídas, mediante o reembolso de 60% (sessenta por cento) de suas despesas com mensalidades.
Parágrafo Primeiro - O reembolso de despesas com curso de língua estrangeira fica limitado a 01 (um) curso por empregado, por período.
Parágrafo Segundo - Os cursos de língua estrangeira deverão ser realizados em Curitiba, região metropolitana e nas localidades onde estejam instaladas unidades regionais.
Parágrafo Terceiro - O reembolso de despesas com ensino superior fica limitado a 01 (um) curso por empregado, por período.
Parágrafo Quarto - A concessão deste benefício contemplará todos os empregados, independente das carreiras funcionais.
Parágrafo Quinto – Através de reunião intra-acordo a Celepar elaborará nova norma sobre os critérios de concessão do auxílio educação a qual será submetida à apreciação do SINDPD-PR. (retirar trecho)

Admin
Admin

Mensagens : 145
Data de inscrição : 14/01/2013

https://comissaoras.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos