1ª Mesa de Negociação - Contraproposta da diretoria da CELEPAR
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1ª Mesa de Negociação - Contraproposta da diretoria da CELEPAR
A 1ª mesa de negociação foi realizada no dia 13/05 as 16h, no Hotel Bristol Flexy e teve o seguinte resultado: (demonstração com base na pauta)
* Texto em vermelho foi encaminhado pela diretoria da CELEPAR.
* Texto em vermelho foi encaminhado pela diretoria da CELEPAR.
Pauta de Reivindicações 2013 / 2014 | Proposta da Diretoria da CELEPAR | |
1 - Vigência e Data-Base: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio. | Por convenção das partes, a CELEPAR assegura a data-base até 30.05.2013. | |
2 - Reajuste Salarial: Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE, referente ao período de 01/05/2012 à 30/04/2013, para todas as faixas salariais, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013. | A empresa concederá o reajuste de 7,16%, correspondente a 100% do INPC do período de 01.05.12 a 30.04.13, a incidir sobre os valores praticados em 01.05.12. | Aceito |
3 - Aumento Real: Conforme aprovado na Plenária Nacional de Campanha Salarial 2013/2014, será aplicado o índice de aumento real, para todas as faixas salariais, correspondente a 5%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013. | No dissídio coletivo o TRT-9ª. Região indeferiu aumento salarial e a empresa não aceita a cláusula, já assegurada integralmente a reconstituição das parcelas acima indicadas. | Negado |
4 - Perdas Históricas: Aplicação do índice das perdas históricas referente o período de nov/1996 à abril/2012, para todas as faixas salariais, correspondente a 3,52%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013, segundo estudo do DIEESE. | No dissídio coletivo, o TRT-9ª. Região reconstituiu integralmente os salários até 30.04.2012, adotando o índice oferecido pela empresa. Não há fundamento legal, econômico ou financeiro a justificar “perdas históricas” de 1996 a 2012. | Negado |
5 - Auxílio Alimentação: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Grupo Alimentação fora do Domicílio (maio/2012 a abril/2013 = 11,11%). | A empresa concederá o reajuste de 7,16%, correspondente a 100% do INPC do período de 01.05.12 a 30.04.13, a incidir sobre os valores praticados em 01.05.12. | Abaixo do Índice |
6 - Auxílio Educação Infantil: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche (maio/2012 a abril/2013 = 7,22%). | A empresa concederá o reajuste de 7,16%, correspondente a 100% do INPC do período de 01.05.12 a 30.04.13, a incidir sobre os valores praticados em 01.05.12. | Abaixo do Índice |
7 - Manutenção das seguintes cláusulas, corrigidas pelo mesmo índice aplicado ao salário: | ||
a) reembolso de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde; | Item retificado pela diretoria da CELEPAR, conforme ofício abaixo encaminhado posteriormente. | Aceito |
b) auxílio funeral; | A empresa concederá o reajuste de 7,16%, correspondente a 100% do INPC do período de 01.05.12 a 30.04.13, a incidir sobre os valores praticados em 01.05.12. | Aceito |
c) indenização por morte ou invalidez permanente em acidentes de trabalho; | A empresa concederá o reajuste de 7,16%, correspondente a 100% do INPC do período de 01.05.12 a 30.04.13, a incidir sobre os valores praticados em 01.05.12. | Aceito |
d) auxílio babá; | A empresa concederá o reajuste de 7,16%, correspondente a 100% do INPC do período de 01.05.12 a 30.04.13, a incidir sobre os valores praticados em 01.05.12. | Aceito |
e) auxílio para filho portador de necessidades especiais; | A empresa concederá o reajuste de 7,16%, correspondente a 100% do INPC do período de 01.05.12 a 30.04.13, a incidir sobre os valores praticados em 01.05.12. | Aceito |
f) abono de férias. | Continuidade de pagamento no valor de R$1.598,00, sem reajuste de 7,16%. | Reajuste Negado |
8 - PCCR: | ||
a) adicional por tempo de serviço: deverá ser pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa: I – Deverá ser pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado; II – Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula. | A empresa não concorda com a instituição da cláusula, grifando-se que a sua mão-de-obra tem a média de 15 anos e a instituição do benefício impactaria em aumento imprevisto, tanto mais quando os demais benefícios já representam percentual elevadíssimo em relação à folha de salários. | Negado |
b) gratificação de incentivo à titulação: incidirá sobre o vencimento atribuído ao cargo efetivo ocupado por todos os funcionários de carreira, não cumulativo, no equivalente a: I – 10% para cursos de graduação em qualquer área de atuação (exceto para os cargos que a graduação é pré-requisito); II – 10% para curso de certificação dentro da área de atuação na empresa; III – 15% cursos de especialização na modalidade lato sensu; IV – 20% para cursos na modalidade stricto sensu. | A qualificação do seu corpo funcional é constante preocupação da Cia., não havendo, contudo, como ser acolhida proposta de, automaticamente, serem garantidas “gratificações” de 10 a 20%. Reserva-se a empresa, atenta às qualificações de seus empregados, o direito de ocupá-los em postos para os quais tenham ou venham a ter qualificações e conhecimentos adquiridos mercê das titulações adjudicadas enquanto empregados, segundo as regras de gestão e normas legais que regulem o assunto. | Negado |
c) verba de promoção: Aplicação de no mínimo 3% (três por cento) sobre a folha salarial já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial para a manutenção do PCCR - Plano de Cargos Carreiras e Remuneração, divulgação dos resultados das avaliações e promoções em edital, agrupados por setor, quantidade de níveis por movimentação/senioridade e o valor total utilizado. | No dissídio coletivo o TRT-9ª. Região indeferiu a cláusula e a empresa entende caber a ela a gestão do assunto. | Negado |
9 - PLR: Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, pagamento de 25% do lucro referente ao último balanço da empresa para todos os funcionários de carreira da Celepar, de forma igualitária, o pagamento deverá ocorrer anualmente. | A empresa não adotará o programa, forte na convicção de que os benefícios que concede ao seu corpo funcional – e que representam mensalmente mais de 42% de sua folha de salário – já equivalem a mais de 5 folhas de salário por ano. Ainda, porque o esforço da gestão está em recuperar a defasagem tecnológica em que a Cia. se encontrava. | Negado |
Manutenção das demais cláusulas, conforme o julgamento do Dissidio Coletivo de Trabalho, no qual foi publicado o Acórdão em 23/11/2012. | Por fim, tendo em vista que o dissídio coletivo de 2012 não está definitivamente julgado, haja vista a interposição de recursos tanto pelo Sindicato quanto pela Empresa, vale realçar que a presente negociação não equivale a qualquer novação no relacionamento das partes, mantida íntegra a disputa judicial contida no processo TRT-PR-00462-2012-909-9-00-0. | Negado |
Após a negociação descrita acima, o SINDPD-PR solicitou a utilização das dependências da FUNCEL para a realização de assembleia, a fim de prestar os esclarecimentos e apreciação da proposta, que poderá ser feita na próxima terça-feira dia 21/05. O SINDPD-PR aguarda a resposta da diretoria da CELEPAR para publicação do edital e comunicação aos trabalhadores.
Última edição por Admin em Seg maio 20, 2013 3:06 pm, editado 5 vez(es)
Re: 1ª Mesa de Negociação - Contraproposta da diretoria da CELEPAR
Assembleia Geral marcada para terça-feira 21/05: clique aqui.
Re: 1ª Mesa de Negociação - Contraproposta da diretoria da CELEPAR
Ofício encaminhado pela diretoria da CELEPAR, referente ao item 7 letra a:
Re: 1ª Mesa de Negociação - Contraproposta da diretoria da CELEPAR
A contraproposta apresentada pela diretoria da CELEPAR na 1ª mesa de negociação, foi rejeitada na Assembleia realizada no dia 21/05. O SINDPD-PR oficializou a diretoria sobre o resultado e solicitou nova mesa de negociação. Para mais detalhes clique aqui.
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