Pauta Oficial (Aprovada e Entregue) - Ofício para Solicitação da 1ª Mesa e Resposta ao Ofício
Página 1 de 1
Pauta Oficial (Aprovada e Entregue) - Ofício para Solicitação da 1ª Mesa e Resposta ao Ofício
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2013/2014 DOS TRABALHADORES (AS) DA CELEPAR
1 - Vigência e Data-Base: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
2 - Reajuste Salarial: Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE, referente ao período de 01/05/2012 à 30/04/2013, para todas as faixas salariais, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013.
3 - Aumento Real: Conforme aprovado na Plenária Nacional de Campanha Salarial 2013/2014, será aplicado o índice de aumento real, para todas as faixas salariais, correspondente a 5%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013.
4 - Perdas Históricas: Aplicação do índice das perdas históricas referente o período de nov/1996 à abril/2012, para todas as faixas salariais, correspondente a 3,52%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013, segundo estudo do DIEESE.
5 - Auxílio Alimentação: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Grupo Alimentação fora do Domicílio.
6 - Auxílio Educação Infantil: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
7 - Manutenção das seguintes cláusulas, corrigidas pelo mesmo índice aplicado ao salário:
a) reembolso de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde;
b) auxílio funeral;
c) indenização por morte ou invalidez permanente em acidentes de trabalho;
d) auxílio babá;
e) auxílio para filho portador de necessidades especiais;
f) abono de férias.
8 - PCCR:
a) adicional por tempo de serviço: deverá ser pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa:
I – Deverá ser pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado;
II – Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula.
b) gratificação de incentivo à titulação: incidirá sobre o vencimento atribuído ao cargo efetivo ocupado por todos os funcionários de carreira, não cumulativo, no equivalente a:
I – 10% para cursos de graduação em qualquer área de atuação (exceto para os cargos que a graduação é pré-requisito);
II – 10% para curso de certificação dentro da área de atuação na empresa;
III – 15% cursos de especialização na modalidade lato sensu;
IV – 20% para cursos na modalidade stricto sensu.
c) verba de promoção: Aplicação de no mínimo 3% (três por cento) sobre a folha salarial já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial para a manutenção do PCCR - Plano de Cargos Carreiras e Remuneração, divulgação dos resultados das avaliações e promoções em edital, agrupados por setor, quantidade de níveis por movimentação/senioridade e o valor total utilizado.
9 - PLR: Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, pagamento de 25% do lucro referente ao último balanço da empresa para todos os funcionários de carreira da Celepar, de forma igualitária, o pagamento deverá ocorrer anualmente.
Manutenção das demais cláusulas, conforme o julgamento do Dissidio Coletivo de Trabalho, no qual foi publicado o Acórdão em 23/11/2012.
1 - Vigência e Data-Base: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
2 - Reajuste Salarial: Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE, referente ao período de 01/05/2012 à 30/04/2013, para todas as faixas salariais, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013.
3 - Aumento Real: Conforme aprovado na Plenária Nacional de Campanha Salarial 2013/2014, será aplicado o índice de aumento real, para todas as faixas salariais, correspondente a 5%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013.
4 - Perdas Históricas: Aplicação do índice das perdas históricas referente o período de nov/1996 à abril/2012, para todas as faixas salariais, correspondente a 3,52%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 1º de maio de 2013, segundo estudo do DIEESE.
5 - Auxílio Alimentação: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Grupo Alimentação fora do Domicílio.
6 - Auxílio Educação Infantil: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
7 - Manutenção das seguintes cláusulas, corrigidas pelo mesmo índice aplicado ao salário:
a) reembolso de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde;
b) auxílio funeral;
c) indenização por morte ou invalidez permanente em acidentes de trabalho;
d) auxílio babá;
e) auxílio para filho portador de necessidades especiais;
f) abono de férias.
8 - PCCR:
a) adicional por tempo de serviço: deverá ser pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa:
I – Deverá ser pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado;
II – Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula.
b) gratificação de incentivo à titulação: incidirá sobre o vencimento atribuído ao cargo efetivo ocupado por todos os funcionários de carreira, não cumulativo, no equivalente a:
I – 10% para cursos de graduação em qualquer área de atuação (exceto para os cargos que a graduação é pré-requisito);
II – 10% para curso de certificação dentro da área de atuação na empresa;
III – 15% cursos de especialização na modalidade lato sensu;
IV – 20% para cursos na modalidade stricto sensu.
c) verba de promoção: Aplicação de no mínimo 3% (três por cento) sobre a folha salarial já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial para a manutenção do PCCR - Plano de Cargos Carreiras e Remuneração, divulgação dos resultados das avaliações e promoções em edital, agrupados por setor, quantidade de níveis por movimentação/senioridade e o valor total utilizado.
9 - PLR: Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, pagamento de 25% do lucro referente ao último balanço da empresa para todos os funcionários de carreira da Celepar, de forma igualitária, o pagamento deverá ocorrer anualmente.
Manutenção das demais cláusulas, conforme o julgamento do Dissidio Coletivo de Trabalho, no qual foi publicado o Acórdão em 23/11/2012.
--------------------------------------------------
Ofício entregue à diretoria, contendo a pauta e a solicitação da 1ª mesa de negociação para quinta-feira 09/05:
Parte 1:
Parte 2:
Parte 3:
--------------------------------------------------
Resposta ao ofício:
* Imagem: 222 Kb.
Confirmação do local da 1ª mesa:
Hotel Bristol Flexy
Rua Deputado Mário de Barros, nº 1158 - Centro Civico
13/05/2013 - 16:00
--------------------------------------------------
Arquivos em PDF (os arquivos só podem ser acessados por usuários cadastrados):
- Anexos
Última edição por Admin em Seg maio 27, 2013 11:15 am, editado 2 vez(es)
Tópicos semelhantes
» Ofício para Solicitação da 2ª Mesa e Resposta ao Ofício
» Ofícios SINDPD-PR para CELEPAR e FUNCEL - Solicitação de local para realização das Assembleias
» Pauta Oficial
» Resultado da 2ª Mesa de Negociação
» Assembleia Geral para aprovação da Pauta de Reivindicações
» Ofícios SINDPD-PR para CELEPAR e FUNCEL - Solicitação de local para realização das Assembleias
» Pauta Oficial
» Resultado da 2ª Mesa de Negociação
» Assembleia Geral para aprovação da Pauta de Reivindicações
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos