Comissão de Representantes de Áreas e Comissão de Empregados
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Ata de Reunião 15/03/2013 - Esclarecimentos Dr. Andre Passos

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Mensagem por Admin Seg Mar 18, 2013 2:51 pm

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DE ÁREAS
REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2013

Aos quinze dias do mês de março do ano de 2013, nas dependências da CELEPAR, rua Mateus Leme nº. 1561, Curitiba – Paraná, às 16h:30min, iniciou-se a reunião extraordinária dos representantes de áreas dos empregados da CELEPAR, com a presença dos seguintes empregados/representantes:

Alexandre de Paula Baptista - DIDES-G2 e SINDPD-PR; Eber de Mattos Camargo - SINDPD-PR; Fabio Roberto Auache – SINDPD-PR; Julio Cesar Novaes - SINDPD-PR; Luis Roberto Fernando Hirano - SINDPD-PR; Marlene Fatima da Silva - SINDPD-PR; Rodrigo Augusto Albani – DIDES-D2; Valter Luiz Cordeiro - SINDPD-PR; Andre Passos - Assessoria Jurídica.

Iniciada a reunião, foram discutidas as seguintes informações:
Os participantes relataram sobre as atividades realizadas até o momento, como liberação do fórum, com a possibilidade de acompanhamento e envio de sugestões, permitindo o acesso a todos os funcionários.

O diretor do SINDPD-PR Valter Cordeiro apresentou uma proposta calendário de continuidade dos trabalhos, que foi ajustado juntamente com os demais participantes e publicado no site do SINDPD-PR, para encaminhamento das ações que será seguido para que até meados de abril a pauta esteja em mãos da diretoria da CELEPAR.

A diretora do SINDPD-PR Marlene F. da Silva, solicitou a correção na Ata de 11/03/2013, esclarecendo e dando mais detalhes sobre a questão do descumprimento do dissídio. Foi concedida a Tutela Antecipada somente aos quatro dirigentes e não sobre a questão do descumprimento do dissídio como um todo, sendo que, a audiência inaugural para tratar dessa questão, onde o réu é a CELEPAR, será realizada dia 18/03/2013 as 16h35min conforme notificação sob o documento nº 330312/2013, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região.

A assessoria jurídica do SINDPD-PR, representada pelo Dr. Andre Passos, fez alguns esclarecimentos sobre o dissídio, sendo relatado que a diretoria da CELEPAR, após o julgamento realizado pelo TRT, entrou com recurso, pedindo a anulação de todas as cláusulas do ACT, inclusive pedindo anulação das cláusulas que a própria diretoria havia oferecido. Sendo assim, o jurídico do SINDPD-PR, seguindo os trâmites legais, entrou com o recurso adesivo, ou seja, recurso sobre o recurso apresentado pela diretoria e agora aguarda o seu julgamento. Inclusive a cláusula quarta, reajuste substitutivo, indeferida pelo TRT, consta nas contra-razões (alegações escritas, apresentadas por uma das partes, refutando as razões da outra parte) apresentadas no recurso realizado pelo jurídico do SINDPD-PR. Mais detalhes sobre o dissídio podem ser obtidos no site do TRT-PR, através da numeração única do processo: 00462-2012-909-09-00-0, que deve ser digitada no campo correspondente no canto superior direito da tela.

O Dr. Andre Passos relatou também que à decisão do TRT, em manter todos os itens sociais válidos pelo prazo de 24 meses, faz com que no período de vigência não possam ser motivo de qualquer movimento de paralisação e não possam ser modificados a menos que as duas partes concordem. Sendo assim não existe obrigatoriedade de tratá-los na negociação 2013/2014, focando exclusivamente nos itens econômicos, abrindo exceção apenas para os itens sociais que possuem valores para serem reajustados.

Na ata de 11/03/2013, foi citada a criação dos tópicos relacionados aos grupos de trabalho para discussão dos itens, portanto após os esclarecimentos prestados pelo Dr. Andre Passos, ajustes foram feitos e com isso o tópico referente ao Grupo de Trabalho 4 foi fechado. Todos os itens econômicos ou sociais que necessitam de reajuste e serão focados na atual negociação foram concentrados no tópico do Grupo de Trabalho 3.


Curitiba, 15 de março de 2013.

Alexandre de Paula Baptista - DIDES-G2 e SINDPD-PR;

Eber de Mattos Camargo - SINDPD-PR;

Fabio Roberto Auache – SINDPD-PR;

Julio Cesar Novaes - SINDPD-PR;

Luis Roberto Fernando Hirano - SINDPD-PR;

Marlene Fatima da Silva - SINDPD-PR;

Rodrigo Augusto Albani – DIDES-D2;

Valter Luiz Cordeiro - SINDPD-PR;

Andre Passos - Assessoria Jurídica.

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