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PLR - aumento de lucratividade e de produtividade

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Mensagem por Admin Ter Jun 04, 2013 10:00 pm

PLR, ou Participação nos Lucros e Resultados, se torna uma ferramenta extremamente eficaz no acréscimo de motivação, que conduz os colaboradores a um maior comprometimento e gera uma melhor produtividade, propiciando aos empregados da empresa uma forma de partilhar de parcela dos lucros obtidos por ela com os seus funcionários.

Considerando-se as vantagens fiscais que a lei proporciona, entre elas a isenção de encargos sociais e dedução com despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao salário, a implantação do programa de PLR numa empresa, quando corretamente conduzido, vem a ser mais vantajoso do que conceder aumentos salariais.

PLR não se constitui em salário e sobre o valor pago não incidirão encargos trabalhistas com INSS (empregador ou empregado) e FGTS.

Ainda, outra vantagem da PLR para a empresa é que ela poderá deduzi-la como despesa operacional para fins de apuração do lucro real, o que pode vir a ser benéfico quando da declaração de renda daquele respectivo ano fiscal.

Segundo economistas, juristas e demais estudiosos, as vantagens na implantação da PLR ocorreriam porque pessoas motivadas apresentam melhores resultados e é isso que possibilita a diferença nas empresas. O diferencial humano torna-se fundamental, pois é através do empenho dos colaboradores que se alcança melhores resultados.


Algumas vantagens da Participação nos Lucros e nos Resultados:


   

  • Assegurar maior comprometimento dos colaboradores nos lucros e nos resultados da empresa;
       
  • Incrementar  o  interesse  dos empregados pelos negócios da empresa;
       
  • Garantir o reconhecimento dos empregados pela parcela de contribuição prestada à empresa;
       
  • Não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários;
       
  • Os pagamentos a título de PLR são dedutíveis no imposto de renda da pessoa jurídica;
       
  • Melhorar a distribuição de renda dos trabalhadores;
       
  • Aumentar a produtividade e qualidade dos serviços, visando a satisfação dos clientes externos da empresa.



Fonte: De Paula & Nadruz Advogados e Consultores.

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