Liberação dos dirigentes do SindPd-PR
Liberação dos dirigentes do SindPd-PR
Email encaminhado ao sindicato :
Olá, boa tarde!
Devido ao "sumiço" de vocês venho através desta pedir algumas informações.
1º) Qual o dia exato em que vocês foram liberados novamente?
2º) Essa liberação se deu devido a que? O processo foi julgado na justiça ou a empresa, benevolentemente, resolveu restituir as liberações?
3º) Por que vocês não tiveram o cuidado de informa-nos? Já que somos seus representados e parte interessada na liberação que vinha sendo uma grande afronta que a empresa nos tinha feito. A empresa somente liberou vocês e ainda não permitiu que vocês se comuniquem com a gente?
4º) Por que não há um ato normativo tratando da liberação de vocês? A liberação, então assim também a proibição, é apenas verbal, "de boca"?
Exijo, por favor, respostas adequadas e efetivas a estes questionamentos, pois ao ficar sabendo que vocês haviam sido liberados procurei informações com meus pares e para meu espanto, ninguém está sabendo de nada, aparentemente, vocês saíram pelas portas do fundo.
Devo lembrar-lhes, que faço estes questionamentos, tanto em meu nome, como associado que sou do sindicato tanto quanto como representante da Comissão de Empregados da Celepar, pois outros membros da comissão também não tem estas informações.
Desde já agradeço, vossa atenção!
Antônio Rensi
Comissão de Empregados da CELEPAR
Olá, boa tarde!
Devido ao "sumiço" de vocês venho através desta pedir algumas informações.
1º) Qual o dia exato em que vocês foram liberados novamente?
2º) Essa liberação se deu devido a que? O processo foi julgado na justiça ou a empresa, benevolentemente, resolveu restituir as liberações?
3º) Por que vocês não tiveram o cuidado de informa-nos? Já que somos seus representados e parte interessada na liberação que vinha sendo uma grande afronta que a empresa nos tinha feito. A empresa somente liberou vocês e ainda não permitiu que vocês se comuniquem com a gente?
4º) Por que não há um ato normativo tratando da liberação de vocês? A liberação, então assim também a proibição, é apenas verbal, "de boca"?
Exijo, por favor, respostas adequadas e efetivas a estes questionamentos, pois ao ficar sabendo que vocês haviam sido liberados procurei informações com meus pares e para meu espanto, ninguém está sabendo de nada, aparentemente, vocês saíram pelas portas do fundo.
Devo lembrar-lhes, que faço estes questionamentos, tanto em meu nome, como associado que sou do sindicato tanto quanto como representante da Comissão de Empregados da Celepar, pois outros membros da comissão também não tem estas informações.
Desde já agradeço, vossa atenção!
Antônio Rensi
Comissão de Empregados da CELEPAR
ivaneide- Mensagens : 52
Data de inscrição : 19/02/2013
Tópicos semelhantes
» Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015
» CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
» Estatuto SINDPD-PR
» Resultados das Assembleias de Aprovação de Pauta - Curitiba e Regionais conforme SINDPD-PR
» Ofícios SINDPD-PR para CELEPAR e FUNCEL - Solicitação de local para realização das Assembleias
» CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
» Estatuto SINDPD-PR
» Resultados das Assembleias de Aprovação de Pauta - Curitiba e Regionais conforme SINDPD-PR
» Ofícios SINDPD-PR para CELEPAR e FUNCEL - Solicitação de local para realização das Assembleias
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos