CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Opção 1:
A Celepar liberará do trabalho, até 4 (quatro) empregados eleitos para cargo de direção sindical, através de processo de negociação, onde sejam contempladas, em primeiro lugar, as necessidades de serviço e as condições de liberação (prazo, remuneração, condições de retorno,
reciclagem técnica, etc.).
Opção 2:
A Celepar liberará do trabalho, até 4 (quatro) empregados eleitos para cargo de direção sindical, através de processo de negociação, onde sejam contempladas, em primeiro lugar, as necessidades de serviço e as condições de liberação (prazo, remuneração, condições de retorno,
reciclagem técnica, etc.), os liberados deverão ser escolhidos pelos empregados da Celepar, em assembleia realizada na Celepar.
A Celepar liberará do trabalho, até 4 (quatro) empregados eleitos para cargo de direção sindical, através de processo de negociação, onde sejam contempladas, em primeiro lugar, as necessidades de serviço e as condições de liberação (prazo, remuneração, condições de retorno,
reciclagem técnica, etc.).
Opção 2:
A Celepar liberará do trabalho, até 4 (quatro) empregados eleitos para cargo de direção sindical, através de processo de negociação, onde sejam contempladas, em primeiro lugar, as necessidades de serviço e as condições de liberação (prazo, remuneração, condições de retorno,
reciclagem técnica, etc.), os liberados deverão ser escolhidos pelos empregados da Celepar, em assembleia realizada na Celepar.
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