CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Página 1 de 1
Qual é a melhor opção?
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Opção 1:
A Celepar liberará do trabalho, até 4 (quatro) empregados eleitos para cargo de direção sindical, através de processo de negociação, onde sejam contempladas, em primeiro lugar, as necessidades de serviço e as condições de liberação (prazo, remuneração, condições de retorno,
reciclagem técnica, etc.).
Opção 2:
A Celepar liberará do trabalho, até 4 (quatro) empregados eleitos para cargo de direção sindical, através de processo de negociação, onde sejam contempladas, em primeiro lugar, as necessidades de serviço e as condições de liberação (prazo, remuneração, condições de retorno,
reciclagem técnica, etc.), os liberados deverão ser escolhidos pelos empregados da Celepar, em assembleia realizada na Celepar.
A Celepar liberará do trabalho, até 4 (quatro) empregados eleitos para cargo de direção sindical, através de processo de negociação, onde sejam contempladas, em primeiro lugar, as necessidades de serviço e as condições de liberação (prazo, remuneração, condições de retorno,
reciclagem técnica, etc.).
Opção 2:
A Celepar liberará do trabalho, até 4 (quatro) empregados eleitos para cargo de direção sindical, através de processo de negociação, onde sejam contempladas, em primeiro lugar, as necessidades de serviço e as condições de liberação (prazo, remuneração, condições de retorno,
reciclagem técnica, etc.), os liberados deverão ser escolhidos pelos empregados da Celepar, em assembleia realizada na Celepar.
Tópicos semelhantes
» Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015
» Liberação dos dirigentes do SindPd-PR
» CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO
» CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – LICENÇA MATERNIDADE
» Novo ACT itens 1 a 10 - para alterações, correções e sugestões
» Liberação dos dirigentes do SindPd-PR
» CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO
» CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – LICENÇA MATERNIDADE
» Novo ACT itens 1 a 10 - para alterações, correções e sugestões
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos