CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - FÉRIAS EM DOIS (TRÊS) PERÍODOS
Página 1 de 1
Qual é a melhor opção?
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - FÉRIAS EM DOIS (TRÊS) PERÍODOS
Opção 1:
Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 2 (dois) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.
Opção 2:
Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 3 (três) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.
Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 2 (dois) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.
Opção 2:
Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 3 (três) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.
Tópicos semelhantes
» CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ABONO DE FÉRIAS PREVISTO NO ARTIGO 144 DA CLT
» CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
» CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
» CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
» Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015
» CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
» CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
» CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
» Novas Sugestões - ACT 2014/ 2015
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos