Comissão de Representantes de Áreas e Comissão de Empregados
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Mensagem por Admin Qua Nov 20, 2013 12:26 pm

Opção 1:

Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 2 (dois) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.

Opção 2:

Em caráter excepcional, será concedida a qualquer empregado à fruição de férias em 3 (três) períodos, sendo que nenhum deles poderá ter duração inferior a 10 (dez) dias.

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