CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
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Qual é a melhor opção?
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
Opção 1:
Será reconhecida a Comissão de Empregados composta por 06 (seis) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, sendo que 02 (dois) membros serão indicados pelo SINDPD-PR e os demais serão eleitos através de Assembleia Geral dos Trabalhadores.
A eleição dos membros da Comissão de Empregados será coordenada pelo SINDPD-PR e fica estabelecido que ocorrerá através de Assembleia Geral dos Trabalhadores;
A Comissão de Empregados terá por finalidade a defesa dos interesses dos trabalhadores, para o mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição de seus membros, quando os representantes e respectivos suplentes serão eleitos por todos os empregados da Celepar,
sindicalizados ou não;
A empresa assim que solicitada pelo SINDPD-PR, liberará os membros da Comissão para participar de atividades sindicais, sendo que no período de 01 (um) mês antes da data-base até enquanto perdurarem as negociações, deverá ocorrer a liberação de 10 (dez) horas mensais para
reuniões com o Sindicato;
Em caso de necessidade de liberação por períodos superiores aos acima estabelecidos, poderá haver negociação visando a ampliação destes limites, sendo observada as necessidades de serviço;
Liberação de 100 (cem) fotocópias mensais, para uso da Comissão de Empregados, mediante sua responsabilidade, visando à divulgação de assuntos inerentes à relação com a Empresa para conhecimento dos empregados. A utilização das fotocópias deverá obedecer às normas da Celepar.
Opção 2 (Alteração para normatização da CLT):
ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO
Ratificam-se as Organizações por Local de Trabalho - OLT com a atribuição exclusiva de dirigir-se a empresa ou aos sindicatos regionais da categoria para o encaminhamento e adequação de soluções para as questões de interesse dos empregados da Empresa.
Parágrafo Único: As Organizações por Local de Trabalho serão compostas pelo quantitativo de 1 membro para cada 100 empregados.
Será reconhecida a Comissão de Empregados composta por 06 (seis) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, sendo que 02 (dois) membros serão indicados pelo SINDPD-PR e os demais serão eleitos através de Assembleia Geral dos Trabalhadores.
A eleição dos membros da Comissão de Empregados será coordenada pelo SINDPD-PR e fica estabelecido que ocorrerá através de Assembleia Geral dos Trabalhadores;
A Comissão de Empregados terá por finalidade a defesa dos interesses dos trabalhadores, para o mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição de seus membros, quando os representantes e respectivos suplentes serão eleitos por todos os empregados da Celepar,
sindicalizados ou não;
A empresa assim que solicitada pelo SINDPD-PR, liberará os membros da Comissão para participar de atividades sindicais, sendo que no período de 01 (um) mês antes da data-base até enquanto perdurarem as negociações, deverá ocorrer a liberação de 10 (dez) horas mensais para
reuniões com o Sindicato;
Em caso de necessidade de liberação por períodos superiores aos acima estabelecidos, poderá haver negociação visando a ampliação destes limites, sendo observada as necessidades de serviço;
Liberação de 100 (cem) fotocópias mensais, para uso da Comissão de Empregados, mediante sua responsabilidade, visando à divulgação de assuntos inerentes à relação com a Empresa para conhecimento dos empregados. A utilização das fotocópias deverá obedecer às normas da Celepar.
Opção 2 (Alteração para normatização da CLT):
ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO
Ratificam-se as Organizações por Local de Trabalho - OLT com a atribuição exclusiva de dirigir-se a empresa ou aos sindicatos regionais da categoria para o encaminhamento e adequação de soluções para as questões de interesse dos empregados da Empresa.
Parágrafo Único: As Organizações por Local de Trabalho serão compostas pelo quantitativo de 1 membro para cada 100 empregados.
Re: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
INCLUIR:
A comissão atual deverá solicitar ao sindicato processo de eleição da nova comissão em até 30 dia antes do término da vigência desta. O sindicato terá a responsabilidade de realizar a assembléia em até 10 dias antes do término da vigência da comissão atual.
Obs: Precisa melhorar o texto, mantendo o teor...
A comissão atual deverá solicitar ao sindicato processo de eleição da nova comissão em até 30 dia antes do término da vigência desta. O sindicato terá a responsabilidade de realizar a assembléia em até 10 dias antes do término da vigência da comissão atual.
Obs: Precisa melhorar o texto, mantendo o teor...
Glauco- Mensagens : 6
Data de inscrição : 07/03/2013
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