CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE READAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE READAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Opção 1:
Manutenção do Programa de Readaptação e Reabilitação Profissional, propiciando aos empregados acometidos de doença profissional, oportunidade de reaproveitamento em outras atividades, compatíveis com as suas condições físicas, desde que respeitados os critérios constantes do Plano de Carreiras e Salários da Empresa.
Opção 2:
Manutenção do Programa de Readaptação e Reabilitação Profissional, propiciando aos empregados
acometidos de doença ocupacional, oportunidade de reaproveitamento em outras atividades, compatíveis com as suas condições físicas, desde que respeitados os critérios constantes do Plano de Cargo, Carreiras e Salários da Empresa.
Inclusão do Programa de Qualidade de Vida na cláusula, visando atender os aspectos da ergonomia cognitiva e organizacional, bem como a prevenção de assédio moral, tendo como foco a saúde mental no âmbito do trabalho. Acompanhamento pelo serviço médico da empresa (médico do trabalho e assistente social), funcionário do RH e Sindicato (médico do sindicato e diretor da área de saúde e relação do trabalho).
Manutenção do Programa de Readaptação e Reabilitação Profissional, propiciando aos empregados acometidos de doença profissional, oportunidade de reaproveitamento em outras atividades, compatíveis com as suas condições físicas, desde que respeitados os critérios constantes do Plano de Carreiras e Salários da Empresa.
Opção 2:
Manutenção do Programa de Readaptação e Reabilitação Profissional, propiciando aos empregados
acometidos de doença ocupacional, oportunidade de reaproveitamento em outras atividades, compatíveis com as suas condições físicas, desde que respeitados os critérios constantes do Plano de Cargo, Carreiras e Salários da Empresa.
Inclusão do Programa de Qualidade de Vida na cláusula, visando atender os aspectos da ergonomia cognitiva e organizacional, bem como a prevenção de assédio moral, tendo como foco a saúde mental no âmbito do trabalho. Acompanhamento pelo serviço médico da empresa (médico do trabalho e assistente social), funcionário do RH e Sindicato (médico do sindicato e diretor da área de saúde e relação do trabalho).
Re: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE READAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Manutenção do Programa de Readaptação e Reabilitação Profissional, propiciando aos empregados
acometidos de doença ocupacional, oportunidade de reaproveitamento em outras atividades, compatíveis com as suas condições físicas E MENTAIS, desde que respeitados os critérios constantes do Plano de Cargo, Carreiras e Salários da Empresa.
acometidos de doença ocupacional, oportunidade de reaproveitamento em outras atividades, compatíveis com as suas condições físicas E MENTAIS, desde que respeitados os critérios constantes do Plano de Cargo, Carreiras e Salários da Empresa.
Glauco- Mensagens : 6
Data de inscrição : 07/03/2013
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