CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
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Qual é a melhor opção?
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
Opção 1:
Manutenção do Regulamento de Controle de Frequência, conforme estabelecido em anexo a este Acordo.
ANEXO I - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
(destacado apenas o texto que será alterado)
4.1 FORMA DE REGISTRO
A freqüência deve ser registrada em Relógio Ponto Eletrônico, instalado nas áreas de recepção, com uso da identidade funcional (crachá).
4.6. HORÁRIO FLEXÍVEL
Os períodos de ausência no horário núcleo, sem a autorização da chefia, serão deduzidos em dobro das horas efetivamente trabalhadas, na apuração final da frequência.
5.4. AUSÊNCIA LEGAL
b) FALECIMENTO de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica: Até 2 dias consecutivos.
e) DOAÇÃO DE SANGUE: 1 dia a cada 12 meses.
Conforme Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos (Portaria 1.353, publicada no "Diário Oficial da União" em 14/06/2011).
h) INTERNAMENTO DE FILHO: Período de ausência ao trabalho da empregada que possua filho de até 15 anos incompletos de idade, e que comprovadamente necessite de acompanhamento em casos de internação hospitalar.
i) ADOÇÃO DE FILHO: Período de ausência ao trabalho da empregada que adote filho menor de seis anos de idade, após a entrega da criança à mãe adotiva pela autoridade competente para fins de adoção, comprovada por certidão do respectivo órgão, nos seguintes prazos (considerando-se a idade da criança na data de entrega à mãe): 1) 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver de 0 (zero) a 30 (trinta) dias de vida; 2) 90 (noventa) dias se a criança tiver de 2 (dois) meses incompletos a 6 (seis) meses de idade; 3) 60 (sessenta) dias se a criança tiver de 7 (sete) meses incompletos a 2 (dois) anos de idade; e 4) 30 (trinta) dias se a criança tiver de 3 (três) anos incompletos a 6 (seis) anos de idade.
Opção 2:
4.1. FORMA DE REGISTRO: (Acrescentar no item 4.1 o texto abaixo)
REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
1.FINALIDADE
REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
Adaptação com a lei que entra em vigor a partir de 02/04/2012
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre-se que tal obrigatoriedade aplica-se apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto. Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).
4.6 HORÁRIO FLEXÍVEL (DESCONTO EM DOBRO): (Retirar do item 4.6 o texto abaixo)
Os períodos de ausência no horário núcleo, sem a autorização da chefia, serão deduzidos em dobro das horas efetivamente trabalhadas, na apuração final da frequência.(retirada do desconto em dobro por ferir a legislação)
5.4. AUSÊNCIA LEGAL: (Alterar no item 5.4 o texto abaixo)
b) Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, sogros como ascendentes ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, 8 dias úteis consecutivos.
e) DOAÇÃO DE SANGUE:
- Homens: 60 dias (até 4 doações por ano)
- Mulheres: 90 dias (até 3 doações por ano)
Cada dia de doação equivale a 1 dia de ausência legal.
h) LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:
Para fins de abono da frequência ao trabalho nas situações em que se justifique o acompanhamento por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, consanguíneo, colateral ou afim enfermo, com atestado ou laudo do médico assistente do dependente justificando a necessidade do acompanhamento.
i)ADOÇÃO DE FILHO (Prorrogação Licença para Adoção - LEI ESTADUAL 16176 DE 14/07/2009): Período de ausência ao trabalho da empregada que adote filho menor de seis anos de idade, após a entrega da criança à mãe adotiva pela autoridade competente para fins de adoção, comprovada por certidão do respectivo órgão, nos seguintes prazos (considerando-se a idade da criança na data de entrega à mãe):
1) 180 (cento e oitenta) dias se a criança tiver de 0 (zero) a 180 (trinta) dias de vida;
2) 150 (cento e cinquenta) dias se a criança tiver de 7 (sete) meses incompletos a menos de 2 (dois) anos de idade;
3) 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver entre 2 anos e 6 anos.
Opção 3:
4.1. FORMA DE REGISTRO: (Acrescentar no item 4.1 o texto abaixo)
REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
1.FINALIDADE
REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
Adaptação com a lei que entra em vigor a partir de 02/04/2012
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre-se que tal obrigatoriedade aplica-se apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto. Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).
4.6 HORÁRIO FLEXÍVEL (DESCONTO EM DOBRO): (Retirar do item 4.6 o texto abaixo)
Os períodos de ausência no horário núcleo, sem a autorização da chefia, serão deduzidos em dobro das horas efetivamente trabalhadas, na apuração final da frequência.(retirada do desconto em dobro por ferir a legislação)
5.4. AUSÊNCIA LEGAL: (Alterar no item 5.4 o texto abaixo)
b) FALECIMENTO de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogros como ascendentes ou afim, 7 dias úteis consecutivos.
e) DOAÇÃO DE SANGUE:
O homem pode doar sangue até quatro vezes por ano e a mulher até três vezes por ano, sendo que circunstâncias especiais devem ser avaliadas por profissionais. O intervalo mínimo de doações é de dois meses para homens e de três meses para mulheres. Cada dia de doação equivale a 1 dia de ausência legal.
h) LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente ou colateral, consanguíneo ou afim, até 2º grau civil e do cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, desde que apresente atestado ou laudo do médico assistente do dependente justificando a necessidade do acompanhamento.
i)ADOÇÃO DE FILHO (Prorrogação Licença para Adoção - LEI ESTADUAL 16176 DE 14/07/2009): Período de ausência ao trabalho da empregada que adote filho menor de seis anos de idade, após a entrega da criança à mãe adotiva pela autoridade competente para fins de adoção, comprovada por certidão do respectivo órgão, nos seguintes prazos (considerando-se a idade da criança na data de entrega à mãe):
1) 180 (cento e oitenta) dias se a criança tiver de 0 (zero) a 180 (trinta) dias de vida;
2) 150 (cento e cinquenta) dias se a criança tiver de 7 (sete) meses incompletos a menos de 2 (dois) anos de idade;
3) 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver entre 2 anos e 6 anos.
Manutenção do Regulamento de Controle de Frequência, conforme estabelecido em anexo a este Acordo.
ANEXO I - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
(destacado apenas o texto que será alterado)
4.1 FORMA DE REGISTRO
A freqüência deve ser registrada em Relógio Ponto Eletrônico, instalado nas áreas de recepção, com uso da identidade funcional (crachá).
4.6. HORÁRIO FLEXÍVEL
Os períodos de ausência no horário núcleo, sem a autorização da chefia, serão deduzidos em dobro das horas efetivamente trabalhadas, na apuração final da frequência.
5.4. AUSÊNCIA LEGAL
b) FALECIMENTO de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica: Até 2 dias consecutivos.
e) DOAÇÃO DE SANGUE: 1 dia a cada 12 meses.
Conforme Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos (Portaria 1.353, publicada no "Diário Oficial da União" em 14/06/2011).
h) INTERNAMENTO DE FILHO: Período de ausência ao trabalho da empregada que possua filho de até 15 anos incompletos de idade, e que comprovadamente necessite de acompanhamento em casos de internação hospitalar.
i) ADOÇÃO DE FILHO: Período de ausência ao trabalho da empregada que adote filho menor de seis anos de idade, após a entrega da criança à mãe adotiva pela autoridade competente para fins de adoção, comprovada por certidão do respectivo órgão, nos seguintes prazos (considerando-se a idade da criança na data de entrega à mãe): 1) 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver de 0 (zero) a 30 (trinta) dias de vida; 2) 90 (noventa) dias se a criança tiver de 2 (dois) meses incompletos a 6 (seis) meses de idade; 3) 60 (sessenta) dias se a criança tiver de 7 (sete) meses incompletos a 2 (dois) anos de idade; e 4) 30 (trinta) dias se a criança tiver de 3 (três) anos incompletos a 6 (seis) anos de idade.
Opção 2:
4.1. FORMA DE REGISTRO: (Acrescentar no item 4.1 o texto abaixo)
REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
1.FINALIDADE
REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
Adaptação com a lei que entra em vigor a partir de 02/04/2012
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre-se que tal obrigatoriedade aplica-se apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto. Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).
4.6 HORÁRIO FLEXÍVEL (DESCONTO EM DOBRO): (Retirar do item 4.6 o texto abaixo)
Os períodos de ausência no horário núcleo, sem a autorização da chefia, serão deduzidos em dobro das horas efetivamente trabalhadas, na apuração final da frequência.(retirada do desconto em dobro por ferir a legislação)
5.4. AUSÊNCIA LEGAL: (Alterar no item 5.4 o texto abaixo)
b) Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, sogros como ascendentes ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, 8 dias úteis consecutivos.
e) DOAÇÃO DE SANGUE:
- Homens: 60 dias (até 4 doações por ano)
- Mulheres: 90 dias (até 3 doações por ano)
Cada dia de doação equivale a 1 dia de ausência legal.
h) LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:
Para fins de abono da frequência ao trabalho nas situações em que se justifique o acompanhamento por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, consanguíneo, colateral ou afim enfermo, com atestado ou laudo do médico assistente do dependente justificando a necessidade do acompanhamento.
i)ADOÇÃO DE FILHO (Prorrogação Licença para Adoção - LEI ESTADUAL 16176 DE 14/07/2009): Período de ausência ao trabalho da empregada que adote filho menor de seis anos de idade, após a entrega da criança à mãe adotiva pela autoridade competente para fins de adoção, comprovada por certidão do respectivo órgão, nos seguintes prazos (considerando-se a idade da criança na data de entrega à mãe):
1) 180 (cento e oitenta) dias se a criança tiver de 0 (zero) a 180 (trinta) dias de vida;
2) 150 (cento e cinquenta) dias se a criança tiver de 7 (sete) meses incompletos a menos de 2 (dois) anos de idade;
3) 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver entre 2 anos e 6 anos.
Opção 3:
4.1. FORMA DE REGISTRO: (Acrescentar no item 4.1 o texto abaixo)
REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
1.FINALIDADE
REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
Adaptação com a lei que entra em vigor a partir de 02/04/2012
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre-se que tal obrigatoriedade aplica-se apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto. Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012. Os empregadores que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012. Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).
4.6 HORÁRIO FLEXÍVEL (DESCONTO EM DOBRO): (Retirar do item 4.6 o texto abaixo)
Os períodos de ausência no horário núcleo, sem a autorização da chefia, serão deduzidos em dobro das horas efetivamente trabalhadas, na apuração final da frequência.(retirada do desconto em dobro por ferir a legislação)
5.4. AUSÊNCIA LEGAL: (Alterar no item 5.4 o texto abaixo)
b) FALECIMENTO de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogros como ascendentes ou afim, 7 dias úteis consecutivos.
e) DOAÇÃO DE SANGUE:
O homem pode doar sangue até quatro vezes por ano e a mulher até três vezes por ano, sendo que circunstâncias especiais devem ser avaliadas por profissionais. O intervalo mínimo de doações é de dois meses para homens e de três meses para mulheres. Cada dia de doação equivale a 1 dia de ausência legal.
h) LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente ou colateral, consanguíneo ou afim, até 2º grau civil e do cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, desde que apresente atestado ou laudo do médico assistente do dependente justificando a necessidade do acompanhamento.
i)ADOÇÃO DE FILHO (Prorrogação Licença para Adoção - LEI ESTADUAL 16176 DE 14/07/2009): Período de ausência ao trabalho da empregada que adote filho menor de seis anos de idade, após a entrega da criança à mãe adotiva pela autoridade competente para fins de adoção, comprovada por certidão do respectivo órgão, nos seguintes prazos (considerando-se a idade da criança na data de entrega à mãe):
1) 180 (cento e oitenta) dias se a criança tiver de 0 (zero) a 180 (trinta) dias de vida;
2) 150 (cento e cinquenta) dias se a criança tiver de 7 (sete) meses incompletos a menos de 2 (dois) anos de idade;
3) 120 (cento e vinte) dias se a criança tiver entre 2 anos e 6 anos.
Última edição por Admin em Qui Nov 07, 2013 11:35 pm, editado 1 vez(es)
Opção 3
Votei na opção 3 mas falta apenas indicar que para cada dia de doação, deve ser concedido 1 dia de licença, o que não está claro nem na opção 3 e nem na opção 2
Renato S- Convidado
Re: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
Renato,Renato S escreveu:Votei na opção 3 mas falta apenas indicar que para cada dia de doação, deve ser concedido 1 dia de licença, o que não está claro nem na opção 3 e nem na opção 2
foi acrescentada a frase na opção 2 e 3.
Re: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
Tratar o item sobre ADOÇÃO DE FILHO de forma independente de gênero, funcionáriA ou funcionáriO adotando...
Glauco- Mensagens : 6
Data de inscrição : 07/03/2013
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