CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
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Qual é a melhor opção?
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Opção 1:
Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, nas condições atualmente praticadas, para os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica, com a extensão de tal beneficio aos aposentados.
Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico. No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas.
Opção 2:
Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, nas condições atualmente praticadas, para os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica, com a extensão de tal beneficio aos aposentados.
Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico. No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas.
Incluir tratamento de ATM (Disfunção da Articulação Temporomandibular) e ortodontia (aparelho), com participação do empregado.
Opção 3:
Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, nas condições atualmente praticadas, para os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica, com a extensão de tal beneficio aos aposentados.
Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico. No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas.
Incluir tratamento de ATM (Disfunção da Articulação Temporomandibular) e ortodontia (aparelho), com participação do empregado.
Permitir reembolso de 50% em tratamentos realizados com profissionais não credenciados ao plano.
Opção 4:
Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, conforme condições abaixo relacionadas, os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica.
Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico. No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada
do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas.
1. Inclusão de dentistas no convênio a pedido da empresa ou dos funcionários;
2. Atendimentos de emergência, fora do horário comercial e nos finais de semana;
3. Disponibilizar a opção para o funcionário migrar para um plano mais completo, para inclusão dos tratamentos de ORTO, ATM e IMPLANTES, e sem carência;
4. Disponibilizar todos os dentistas do convênio para a Celepar, e não apenas uma parte do quadro;
5. Disponibilizar dentistas para SIPAT, avaliação bucal e campanhas de prevenção;
6. Possibilidade do plano fazer convênio com Clínicas de radiologia , tomografia e documentação odontológica.
Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, nas condições atualmente praticadas, para os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica, com a extensão de tal beneficio aos aposentados.
Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico. No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas.
Opção 2:
Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, nas condições atualmente praticadas, para os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica, com a extensão de tal beneficio aos aposentados.
Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico. No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas.
Incluir tratamento de ATM (Disfunção da Articulação Temporomandibular) e ortodontia (aparelho), com participação do empregado.
Opção 3:
Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, nas condições atualmente praticadas, para os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica, com a extensão de tal beneficio aos aposentados.
Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico. No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas.
Incluir tratamento de ATM (Disfunção da Articulação Temporomandibular) e ortodontia (aparelho), com participação do empregado.
Permitir reembolso de 50% em tratamentos realizados com profissionais não credenciados ao plano.
Opção 4:
Manutenção do benefício de Assistência Odontológica, conforme condições abaixo relacionadas, os atendimentos executados nos gabinetes odontológicos instalados na Empresa, bem como a manutenção do Plano de Assistência Odontológica.
Manutenção da Taxa de Ausência Injustificada, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para os casos de ausências não comunicadas no prazo de 24 horas antecedentes ao horário agendado para atendimento odontológico. No caso de ausência por parte de dependentes, esta taxa será cobrada
do empregado responsável pelo dependente. Serão consideradas justificadas as ausências por motivo de serviço ou força maior, desde que devidamente informadas.
1. Inclusão de dentistas no convênio a pedido da empresa ou dos funcionários;
2. Atendimentos de emergência, fora do horário comercial e nos finais de semana;
3. Disponibilizar a opção para o funcionário migrar para um plano mais completo, para inclusão dos tratamentos de ORTO, ATM e IMPLANTES, e sem carência;
4. Disponibilizar todos os dentistas do convênio para a Celepar, e não apenas uma parte do quadro;
5. Disponibilizar dentistas para SIPAT, avaliação bucal e campanhas de prevenção;
6. Possibilidade do plano fazer convênio com Clínicas de radiologia , tomografia e documentação odontológica.
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