CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
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Qual é a melhor opção?
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Opção 1:
Manutenção da concessão do Auxílio Alimentação, através de tíquetes-alimentação (para utilização em supermercados) e/ou tíquetes-refeição (para utilização em restaurantes), em valor correspondente a R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), considerando-se 30 (trinta) dias por mês, a ser concedido até o último dia do mês anterior ao de referência do benefício, com a sistemática de participação dos empregados no custeio deste benefício iniciando com 1% (um por cento) do valor do benefício para o menor salário de tabela e progredindo proporcionalmente até 20% (vinte por cento) para o maior salário de tabela. Este benefício é concedido através do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e não tem natureza salarial.
Parágrafo Único - Será concedido um auxílio alimentação adicional no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2014.
Opção 2:
Manutenção da concessão do Auxílio Alimentação, através de tíquetes-alimentação (para utilização em supermercados) e/ou tíquetes-refeição (para utilização em restaurantes), em valor correspondente a R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) corrigido pelo índice regional, IPCA de Curitiba, considerando-se 30 (trinta) dias por mês, a ser concedido até o último dia do mês anterior ao de referência do benefício, com a sistemática de participação dos empregados no custeio deste benefício iniciando com 1% (um por cento) do valor do benefício para o menor salário de tabela e progredindo proporcionalmente até 20% (vinte por cento) para o maior salário de tabela. Este benefício é concedido através do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e não tem natureza salarial.
Parágrafo Único - Será concedido um auxílio alimentação adicional no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), corrigido pelo índice regional, IPCA de Curitiba, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2014.
Opção 3:
Manutenção da concessão do Auxílio Alimentação, através de tíquetes-alimentação (para utilização em supermercados) e/ou tíquetes-refeição (para utilização em restaurantes), em valor correspondente a R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) corrigido pelo índice regional, IPCA de Curitiba, considerando-se 30 (trinta) dias por mês, a ser concedido até o último dia do mês anterior ao de referência do benefício, com a sistemática de participação dos empregados no custeio deste benefício iniciando com 1% (um por cento) do valor do benefício para o menor salário de tabela e progredindo proporcionalmente até 20% (vinte por cento) para o maior salário de tabela (retirar trecho). Este benefício é concedido através do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e não tem natureza salarial.
Parágrafo Único - Será concedido um auxílio alimentação adicional no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), corrigido pelo índice regional, IPCA de Curitiba, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2014.
Manutenção da concessão do Auxílio Alimentação, através de tíquetes-alimentação (para utilização em supermercados) e/ou tíquetes-refeição (para utilização em restaurantes), em valor correspondente a R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), considerando-se 30 (trinta) dias por mês, a ser concedido até o último dia do mês anterior ao de referência do benefício, com a sistemática de participação dos empregados no custeio deste benefício iniciando com 1% (um por cento) do valor do benefício para o menor salário de tabela e progredindo proporcionalmente até 20% (vinte por cento) para o maior salário de tabela. Este benefício é concedido através do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e não tem natureza salarial.
Parágrafo Único - Será concedido um auxílio alimentação adicional no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2014.
Opção 2:
Manutenção da concessão do Auxílio Alimentação, através de tíquetes-alimentação (para utilização em supermercados) e/ou tíquetes-refeição (para utilização em restaurantes), em valor correspondente a R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) corrigido pelo índice regional, IPCA de Curitiba, considerando-se 30 (trinta) dias por mês, a ser concedido até o último dia do mês anterior ao de referência do benefício, com a sistemática de participação dos empregados no custeio deste benefício iniciando com 1% (um por cento) do valor do benefício para o menor salário de tabela e progredindo proporcionalmente até 20% (vinte por cento) para o maior salário de tabela. Este benefício é concedido através do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e não tem natureza salarial.
Parágrafo Único - Será concedido um auxílio alimentação adicional no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), corrigido pelo índice regional, IPCA de Curitiba, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2014.
Opção 3:
Manutenção da concessão do Auxílio Alimentação, através de tíquetes-alimentação (para utilização em supermercados) e/ou tíquetes-refeição (para utilização em restaurantes), em valor correspondente a R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) corrigido pelo índice regional, IPCA de Curitiba, considerando-se 30 (trinta) dias por mês, a ser concedido até o último dia do mês anterior ao de referência do benefício, com a sistemática de participação dos empregados no custeio deste benefício iniciando com 1% (um por cento) do valor do benefício para o menor salário de tabela e progredindo proporcionalmente até 20% (vinte por cento) para o maior salário de tabela (retirar trecho). Este benefício é concedido através do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e não tem natureza salarial.
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