CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
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CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Opção 1:
Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, serão implementados os estudos para a concessão da participação nos lucros e resultados.
Opção 2:
Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, pagamento de 25% do lucro referente ao último balanço da empresa para todos os funcionários de carreira da Celepar, de forma igualitária, o pagamento deverá ocorrer anualmente.
Opção 3:
Apresentação do fechamento do balanço do ano de 2013, os valores para definição da aplicação das regras do PLR.
De acordo com apresentação do fechamento do balanço do ano de 2013, os valores constantes no Demonstrativo de Resultados dos Exercícios findos em 31/12/2013, em Lucro Líquido (Prejuízo) do Exercício para aplicação da distribuição do PLR, de acordo com a lei nº 16.560 de 09 de Agosto de 2010.
Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, serão implementados os estudos para a concessão da participação nos lucros e resultados.
Opção 2:
Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, pagamento de 25% do lucro referente ao último balanço da empresa para todos os funcionários de carreira da Celepar, de forma igualitária, o pagamento deverá ocorrer anualmente.
Opção 3:
Apresentação do fechamento do balanço do ano de 2013, os valores para definição da aplicação das regras do PLR.
De acordo com apresentação do fechamento do balanço do ano de 2013, os valores constantes no Demonstrativo de Resultados dos Exercícios findos em 31/12/2013, em Lucro Líquido (Prejuízo) do Exercício para aplicação da distribuição do PLR, de acordo com a lei nº 16.560 de 09 de Agosto de 2010.
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