CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL
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Qual é a melhor opção?
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL
Opção 1:
Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil, tendo como limite máximo o ano letivo em que o filho complete 06 (seis) anos de idade, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único - A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Infantil passará a ter os seguintes valores:
a) para empregados que trabalham em jornada diária de 6 (seis) horas: reembolso de até R$ 482,00, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
b) para empregados que trabalham em jornada diária de 8 (oito) horas: reembolso de até R$ 600,00, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
Opção 2:
Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil e fundamental, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Infantil será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter os seguintes valores:
a) para empregados que trabalham em jornada diária de 6 (seis) horas: reembolso de até R$ 482,00, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
b) para empregados que trabalham em jornada diária de 8 (oito) horas: reembolso de até R$ 600,00, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
Opção 3:
Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil e fundamental, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Infantil será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter o seguinte valor:
a) reembolso de até R$ 750,00.
Opção 4:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA DEPENDENTE
Reembolso das despesas com mensalidades, para os dependentes de empregados menores de 18 anos, pagas a Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil, Fundamental e Médio, mediante a comprovação das despesas e de desempenho satisfatório (sem reprovações).
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação para Dependentes, será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter o seguinte valor:
a) reembolso de até R$ 750,00.
Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil, tendo como limite máximo o ano letivo em que o filho complete 06 (seis) anos de idade, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único - A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Infantil passará a ter os seguintes valores:
a) para empregados que trabalham em jornada diária de 6 (seis) horas: reembolso de até R$ 482,00, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
b) para empregados que trabalham em jornada diária de 8 (oito) horas: reembolso de até R$ 600,00, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
Opção 2:
Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil e fundamental, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Infantil será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter os seguintes valores:
a) para empregados que trabalham em jornada diária de 6 (seis) horas: reembolso de até R$ 482,00, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
b) para empregados que trabalham em jornada diária de 8 (oito) horas: reembolso de até R$ 600,00, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
Opção 3:
Manutenção do Auxílio Educação Infantil, na forma de reembolso de despesas com mensalidades, efetuadas com filhos de empregados em Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil e fundamental, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação Infantil será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter o seguinte valor:
a) reembolso de até R$ 750,00.
Opção 4:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA DEPENDENTE
Reembolso das despesas com mensalidades, para os dependentes de empregados menores de 18 anos, pagas a Instituições de Ensino dedicadas à Educação Infantil, Fundamental e Médio, mediante a comprovação das despesas e de desempenho satisfatório (sem reprovações).
Parágrafo Único – A partir de 01 de maio de 2014, o auxílio Educação para Dependentes, será reajustado com o mesmo índice da correção salarial e passará a ter o seguinte valor:
a) reembolso de até R$ 750,00.
Re: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL
Como sugestão, poderia ficar mais factivel se alterar a opção 4 para ate a 4 serie, ou o ensino fundamental.
Acho que fica mais razoavel para poder ser considerado pela empresa.
Acho que fica mais razoavel para poder ser considerado pela empresa.
helio_volver- Mensagens : 1
Data de inscrição : 21/11/2013
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