CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PARA APOSENTADOS
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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PARA APOSENTADOS
Opção 1:
Fica prorrogado até 30/06/2014 para adesão e desligamento o Programa de Demissão Voluntária para Aposentados (PDVA), nos termos estabelecidos na RD 12/2010 de 23/11/2010.
Opção 2:
Fica prorrogado até 30/06/2014 para adesão e desligamento o Programa de Demissão Voluntária para Aposentados (PDVA), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE que necessita do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Fica prorrogado até 30/06/2014 para adesão e desligamento o Programa de Demissão Voluntária para Aposentados (PDVA), nos termos estabelecidos na RD 12/2010 de 23/11/2010.
Opção 2:
Fica prorrogado até 30/06/2014 para adesão e desligamento o Programa de Demissão Voluntária para Aposentados (PDVA), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE que necessita do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
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