Pré-Pauta
4 participantes
Página 1 de 1
Pré-Pauta
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2013/2014 DOS TRABALHADORES (AS) DA CELEPAR
1 - Vigência e Data-Base: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
2 - Reajuste Salarial: Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE, referente ao período de 01/05/2012 à 30/04/2013, para todas as faixas salariais, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013.
3 - Aumento Real: Conforme aprovado na Plenária Nacional de Campanha Salarial 2013/2014, será aplicado o índice de aumento real, para todas as faixas salariais, correspondente a 5%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013.
4 - Perdas Históricas: Aplicação do índice das perdas históricas referente o período de nov/1996 à abril/2012, para todas as faixas salariais, correspondente a 3,52%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013, segundo estudo do DIEESE.
5 - Auxílio Alimentação: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Grupo Alimentação fora do Domicílio.
6 - Auxílio Educação Infantil: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
7 - Manutenção das seguintes cláusulas, corrigidas pelo mesmo índice aplicado ao salário:
a) reembolso de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde;
b) auxílio funeral;
c) indenização por morte ou invalidez permanente em acidentes de trabalho;
d) auxílio babá;
e) auxílio para filho portador de necessidades especiais;
f) abono de férias.
8 - PCCR:
a) adicional por tempo de serviço: deverá ser pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa:
1º - Deverá ser pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado;
2º - Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula.
b) valorização de título profissional: a empresa pagará aos empregados que possuam formação em cursos de graduação e pós-graduação na área de atuação na empresa com incentivo salarial correspondente a 10% para graduação nos cargos de ensino médio, 15% da remuneração na hipótese da especialização se dar na modalidade lato sensu e a 20% na modalidade stricto sensu;
c) verba de promoção: Aplicação de no mínimo 3% (três por cento) sobre a folha salarial já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial, para a manutenção do Plano de Cargos Carreiras e Salários;
d) divulgação das avaliações de desempenho e promoções: a empresa deverá divulgar em edital os resultados das avaliações e promoções, agrupado por setor, sem explicitar os nomes;
e) adicional de periculosidade ou insalubridade: conceder a todos os funcionários, conforme a CLT;
f) definição de cargos de chefia: os cargos de chefia (supervisor, coordenador e gerente), devem ser ocupados por funcionários de carreira da Celepar, com formação lato sensu ou stricto sensu, na área de gestão de pessoas.
9 - PLR: Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, pagamento de 25% do lucro referente ao último balanço da Celepar, de forma igualitária para todos os funcionários de carreira da Celepar, pago anualmente.
Manutenção das demais cláusulas, conforme o julgamento do Dissidio Coletivo de Trabalho, no qual foi publicado o Acórdão em 23/11/2012.
1 - Vigência e Data-Base: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
2 - Reajuste Salarial: Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE, referente ao período de 01/05/2012 à 30/04/2013, para todas as faixas salariais, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013.
3 - Aumento Real: Conforme aprovado na Plenária Nacional de Campanha Salarial 2013/2014, será aplicado o índice de aumento real, para todas as faixas salariais, correspondente a 5%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013.
4 - Perdas Históricas: Aplicação do índice das perdas históricas referente o período de nov/1996 à abril/2012, para todas as faixas salariais, correspondente a 3,52%, incidente sobre os salários do mês de abril de 2013 e com vigência a partir de 01 de maio de 2013, segundo estudo do DIEESE.
5 - Auxílio Alimentação: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Grupo Alimentação fora do Domicílio.
6 - Auxílio Educação Infantil: Manutenção da referida cláusula, corrigida pelo INPC Sub-Item Creche.
7 - Manutenção das seguintes cláusulas, corrigidas pelo mesmo índice aplicado ao salário:
a) reembolso de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde;
b) auxílio funeral;
c) indenização por morte ou invalidez permanente em acidentes de trabalho;
d) auxílio babá;
e) auxílio para filho portador de necessidades especiais;
f) abono de férias.
8 - PCCR:
a) adicional por tempo de serviço: deverá ser pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa:
1º - Deverá ser pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado;
2º - Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula.
b) valorização de título profissional: a empresa pagará aos empregados que possuam formação em cursos de graduação e pós-graduação na área de atuação na empresa com incentivo salarial correspondente a 10% para graduação nos cargos de ensino médio, 15% da remuneração na hipótese da especialização se dar na modalidade lato sensu e a 20% na modalidade stricto sensu;
c) verba de promoção: Aplicação de no mínimo 3% (três por cento) sobre a folha salarial já corrigida nos termos da cláusula de reajuste salarial, para a manutenção do Plano de Cargos Carreiras e Salários;
d) divulgação das avaliações de desempenho e promoções: a empresa deverá divulgar em edital os resultados das avaliações e promoções, agrupado por setor, sem explicitar os nomes;
e) adicional de periculosidade ou insalubridade: conceder a todos os funcionários, conforme a CLT;
f) definição de cargos de chefia: os cargos de chefia (supervisor, coordenador e gerente), devem ser ocupados por funcionários de carreira da Celepar, com formação lato sensu ou stricto sensu, na área de gestão de pessoas.
9 - PLR: Dentro dos limites impostos pelas leis e decretos que regulam a matéria, pagamento de 25% do lucro referente ao último balanço da Celepar, de forma igualitária para todos os funcionários de carreira da Celepar, pago anualmente.
Manutenção das demais cláusulas, conforme o julgamento do Dissidio Coletivo de Trabalho, no qual foi publicado o Acórdão em 23/11/2012.
----------
Informação sobre a Assembleia: clique aqui.
Última edição por Admin em Sáb maio 04, 2013 10:06 pm, editado 3 vez(es)
Re: Pré-Pauta
Gostei. Mas creio que faltou o reajuste daquele item que fala sobre tratamentos não cobertos pelo plano de saúde. Nesse caso, inclusive, creio que o ideal seria pelo menos colocar os valores propostos pela empresa no ano passado.
Kalu- Mensagens : 8
Data de inscrição : 25/01/2013
Re: Pré-Pauta
Kalu escreveu:Gostei. Mas creio que faltou o reajuste daquele item que fala sobre tratamentos não cobertos pelo plano de saúde. Nesse caso, inclusive, creio que o ideal seria pelo menos colocar os valores propostos pela empresa no ano passado.
Kalu, esse item está relacionado ali também, apenas não está detalhado. E com relação aos valores que você citou, o tribunal já incorporou os valores oferecidos pela CELEPAR ano passado, já está corrigido e agora pediremos nova correção. Segue abaixo:
7 - Manutenção das seguintes cláusulas, corrigidas pelo mesmo índice aplicado ao salário:
a) reembolso de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde;
raa- Mensagens : 59
Data de inscrição : 14/01/2013
Re: Pré-Pauta
Verdade! Consegui pular item "a)" na hora de ler.hehe
Mas é certo que os valores foram corrigidos no dissídio? Pois no site do RH os valores continuam os antigos.
Mas é certo que os valores foram corrigidos no dissídio? Pois no site do RH os valores continuam os antigos.
Kalu- Mensagens : 8
Data de inscrição : 25/01/2013
Re: Pré-Pauta
Kalu escreveu:Verdade! Consegui pular item "a)" na hora de ler.hehe
Mas é certo que os valores foram corrigidos no dissídio? Pois no site do RH os valores continuam os antigos.
Sim. Conheço pessoas que tem reembolso e recebem os valores novos.
raa- Mensagens : 59
Data de inscrição : 14/01/2013
Re: Pré-Pauta
Legal. Vou falar com alguém de lá do RH ver se eles atualizam o documento do site.
Obrigado pelas informações.
Obrigado pelas informações.
Kalu- Mensagens : 8
Data de inscrição : 25/01/2013
Re: Pré-Pauta
Kalu escreveu:Legal. Vou falar com alguém de lá do RH ver se eles atualizam o documento do site.
Obrigado pelas informações.
Opa, sempre às ordens.
Quanto a atualização no site do RH, creio que não estejam fazendo por causa do dissídio mesmo, veja que nem a tabela com a atualização dos salários foi colocada.
raa- Mensagens : 59
Data de inscrição : 14/01/2013
Re: Pré-Pauta
Vocês me desculpem, mas, 25% de PLR é fora da realidade. Isso é queimar a cara à toa, penso que para começar, 15% é razoável... Tem que pedir o que é possível e não jogar na loteria...
Tem que pensar....
Tem que pensar....
marcalribeiro- Mensagens : 3
Data de inscrição : 18/02/2013
Idade : 45
Localização : Jacarezinho
Re: Pré-Pauta
Pauta aprovada na Assembleia de 25/04/2013, pode ser acessada no tópico: Pauta de Reivindicações 2013 / 2014.
Tópicos semelhantes
» Assembleia Geral para aprovação da Pauta de Reivindicações
» Pré-Pauta Final (Comparativo com o último ACT)
» Pauta Oficial (Aprovada e Entregue) - Ofício para Solicitação da 1ª Mesa e Resposta ao Ofício
» AUXÍLIO TRANSPORTE SUSTENTÁVEL - - agora vaiiii !!!!
» RESULTADO DO DEBATE PARA ELABORAÇÃO DA PRÉ PAUTA
» Pré-Pauta Final (Comparativo com o último ACT)
» Pauta Oficial (Aprovada e Entregue) - Ofício para Solicitação da 1ª Mesa e Resposta ao Ofício
» AUXÍLIO TRANSPORTE SUSTENTÁVEL - - agora vaiiii !!!!
» RESULTADO DO DEBATE PARA ELABORAÇÃO DA PRÉ PAUTA
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos