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1 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Será pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na empresa.
1º- O anuênio será pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado.
2º- Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula.
1º- O anuênio será pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado.
2º- Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins no disposto nesta cláusula.
2 - VALORIZAÇÃO DE TÍTULO PROFISSIONAL: A empresa pagará aos empregados que possuam formação em cursos de pós-graduação na área de atuação na empresa com incentivo salarial correspondente a 15% da remuneração, na hipótese da especialização se dar na modalidade lato sensu, e a 20% na modalidade stricto sensu. Nos cargos de carreira técnica para graduação 10%.
3 - CERTIFICAÇÃO TÉCNICA: Auxílio para certificação técnica de 100%, se for de interesse da empresa, incluído no orçamento da mesma.4 - LICENÇA PRÊMIO: Será concedida, a cada empregado, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias ininterruptos para cada período de 5(cinco) anos de trabalho efetivo na Empresa.
5 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE: De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização de periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.
Parágrafo único: O percentual de reajuste terá como base de cálculo do adicional especificado em lei.
Parágrafo único: O percentual de reajuste terá como base de cálculo do adicional especificado em lei.
6 - DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA: A empresa mantém o “Dia do Profissional de Informática”, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano, não havendo expediente nesta data.
7 - TRANSPORTE COLETIVO EM GREVE: A empresa, colocará à disposição do empregado serviço próprio de transporte para deslocamento ou custeando a utilização de táxi (oficial), tanto para o local de trabalho quanto para a residência, uma vez que o mesmo estará impossibilitado pela greve do transporte coletivo público.
Nos casos de não disponibilidade de meio de transporte para a mobilidade do empregado, haverá a dispensa do empregado, não havendo nenhum prejuízo ao banco de horas ou compensação de horas do empregado.
Nos casos de não disponibilidade de meio de transporte para a mobilidade do empregado, haverá a dispensa do empregado, não havendo nenhum prejuízo ao banco de horas ou compensação de horas do empregado.
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