Sugestões de Novos Itens
3 participantes
Página 1 de 1
Re: Sugestões de Novos Itens
Acho interessante as seguintes clausulas da pauta dos empregados da CELEPAR do ano passado:
12- ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO: Os atestados de acompanhamento a consultas médicas, exames e internações hospitalares e domiciliares deverão ter por finalidade justificar a
ausência do empregado.
Para efeito desta cláusula, consideram-se como “dependentes” do empregado(a) o cônjuge ou companheiro(a), pais(padrasto ou madrasta), avós, filhos, enteados e menores sob guarda, mediante encaminhamento de atestado médico comprobatório à Divisão de Pessoal – DIPES.
19- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE: De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.
Parágrafo único: O percentual de reajuste terá como base de cálculo do adicional especificado em lei.
12- ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO: Os atestados de acompanhamento a consultas médicas, exames e internações hospitalares e domiciliares deverão ter por finalidade justificar a
ausência do empregado.
Para efeito desta cláusula, consideram-se como “dependentes” do empregado(a) o cônjuge ou companheiro(a), pais(padrasto ou madrasta), avós, filhos, enteados e menores sob guarda, mediante encaminhamento de atestado médico comprobatório à Divisão de Pessoal – DIPES.
19- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE: De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.
Parágrafo único: O percentual de reajuste terá como base de cálculo do adicional especificado em lei.
Última edição por leo. em Qua Mar 13, 2013 3:42 pm, editado 1 vez(es)
leo.- Mensagens : 11
Data de inscrição : 06/03/2013
Re: Sugestões de Novos Itens
Segue alguns itens que achei interessante da pauta de 2012 do SERPRO
ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO
Cláusula 13ª.
Os atestados de acompanhamento a consultas médicas, odontológicas exames laboratoriais e internações hospitalares deverão ter por finalidade abonar as faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus dependentes.
§ 1º. A necessidade de acompanhamento deverá ser registrada no atestado ou laudo do médico assistente.
§ 2º. Os atestados de acompanhamento deverão ser entregues pelo trabalhador (a) à chefia imediata que se encarregará de encaminhar ao serviço médico da empresa, bem comoserá criado pela empresa um código específico no SISCOP para inserção das horas abonadas.
§ 3º.É obrigatória a homologação do referido atestado de acompanhamento pelo serviço médico da Empresa.
§ 4º.A Empresa procederá, nesse caso, ao abono da frequência do empregado, até 07 (sete) dias consecutivos.
Tal abono poderá ser prorrogado, mediante laudo médico homologado pelo serviço médico da Empresa.
§ 5º. As excepcionalidades serão tratadas sob o ponto de vista da necessidade e não do prazo.
§ 6º. Para efeito exclusivo desta cláusula, consideram-se “dependentes” do empregado o cônjuge ou companheiro (a), pais, avós, filhos, enteados e menores sob guarda.`
§ 7º. Fica expressamente vedada a compensação das horas de ausência decorrente da previsão do caput com quaisquer outras ausências não justificadas.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Cláusula 59ª.
Será pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na Empresa.
§ 1º. O anuênio será pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado no SERPRO.
§ 2º. O empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso terá a contagem do seu tempo de serviço, para efeito de anuênio suspensa na data do afastamento e reiniciada a contar da data em que retornar ao efetivo trabalho no SERPRO.
§ 3º. O empregado em regime de contrato por prazo determinado não terá direito a esse benefício.
§ 4º. Na hipótese de o empregado vir a ser contratado por prazo indeterminado, qualquer que seja o motivo, os períodos anteriormente prestados em regime de contrato por prazo determinado serão computados para efeito de anuênio. Nesses casos, o mês de aniversário, para efeito deste item, será aquele em que se completarem 12 (doze) meses, somando-se todos os contratos anteriores firmados entre o empregado e o SERPRO.
§ 5º. O empregado contratado por prazo indeterminado que, por qualquer motivo exceto por justa causa, tenha seu contrato rescindido e venha a ser readmitido terá o tempo de serviço anteriormente prestado computado para efeito de anuênio.
§ 6º. Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins do disposto nesta Cláusula.
ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Cláusula 65ª.
De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.
CLÁUSULA NOVA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
O Serpro pagará a título de prêmio ou incentivo, um percentual a incidir sobre o salário-base, sempre que o(a) empregado(a) alcançar um nível de educação formal (título) superior ao nível de escolaridade mínimo exigido pelo cargo que ocupa na empresa. Por exemplo, se o trabalhador ocupante do cargo de analista, cujo cargo exige escolaridade em nível superior, alcança um título de especialista, fará jus ao recebimento de um acréscimo percentual de
salário a título de prêmio pelo nível adicional alcançado. Se o mesmo trabalhador obtiver um grau de mestrado, fará jus a um percentual maior, e assim sucessivamente. De forma similar, um trabalhador ocupante de um cargo que exige nível médio terá direito ao benefício caso obtenha um título de nível superior e certificações.
§ 1ª O SERPRO estabelecerá gratificações aos empregados com cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, e certificações.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, para 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Que a Empresa retorne ao controle de frequência por exceção para todos os seus empregados.
ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO
Cláusula 13ª.
Os atestados de acompanhamento a consultas médicas, odontológicas exames laboratoriais e internações hospitalares deverão ter por finalidade abonar as faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus dependentes.
§ 1º. A necessidade de acompanhamento deverá ser registrada no atestado ou laudo do médico assistente.
§ 2º. Os atestados de acompanhamento deverão ser entregues pelo trabalhador (a) à chefia imediata que se encarregará de encaminhar ao serviço médico da empresa, bem comoserá criado pela empresa um código específico no SISCOP para inserção das horas abonadas.
§ 3º.É obrigatória a homologação do referido atestado de acompanhamento pelo serviço médico da Empresa.
§ 4º.A Empresa procederá, nesse caso, ao abono da frequência do empregado, até 07 (sete) dias consecutivos.
Tal abono poderá ser prorrogado, mediante laudo médico homologado pelo serviço médico da Empresa.
§ 5º. As excepcionalidades serão tratadas sob o ponto de vista da necessidade e não do prazo.
§ 6º. Para efeito exclusivo desta cláusula, consideram-se “dependentes” do empregado o cônjuge ou companheiro (a), pais, avós, filhos, enteados e menores sob guarda.`
§ 7º. Fica expressamente vedada a compensação das horas de ausência decorrente da previsão do caput com quaisquer outras ausências não justificadas.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Cláusula 59ª.
Será pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1% (hum por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente incorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na Empresa.
§ 1º. O anuênio será pago a partir do mês de aniversário de admissão do empregado no SERPRO.
§ 2º. O empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso terá a contagem do seu tempo de serviço, para efeito de anuênio suspensa na data do afastamento e reiniciada a contar da data em que retornar ao efetivo trabalho no SERPRO.
§ 3º. O empregado em regime de contrato por prazo determinado não terá direito a esse benefício.
§ 4º. Na hipótese de o empregado vir a ser contratado por prazo indeterminado, qualquer que seja o motivo, os períodos anteriormente prestados em regime de contrato por prazo determinado serão computados para efeito de anuênio. Nesses casos, o mês de aniversário, para efeito deste item, será aquele em que se completarem 12 (doze) meses, somando-se todos os contratos anteriores firmados entre o empregado e o SERPRO.
§ 5º. O empregado contratado por prazo indeterminado que, por qualquer motivo exceto por justa causa, tenha seu contrato rescindido e venha a ser readmitido terá o tempo de serviço anteriormente prestado computado para efeito de anuênio.
§ 6º. Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se interrompe a contagem do tempo de serviço para fins do disposto nesta Cláusula.
ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Cláusula 65ª.
De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.
CLÁUSULA NOVA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
O Serpro pagará a título de prêmio ou incentivo, um percentual a incidir sobre o salário-base, sempre que o(a) empregado(a) alcançar um nível de educação formal (título) superior ao nível de escolaridade mínimo exigido pelo cargo que ocupa na empresa. Por exemplo, se o trabalhador ocupante do cargo de analista, cujo cargo exige escolaridade em nível superior, alcança um título de especialista, fará jus ao recebimento de um acréscimo percentual de
salário a título de prêmio pelo nível adicional alcançado. Se o mesmo trabalhador obtiver um grau de mestrado, fará jus a um percentual maior, e assim sucessivamente. De forma similar, um trabalhador ocupante de um cargo que exige nível médio terá direito ao benefício caso obtenha um título de nível superior e certificações.
§ 1ª O SERPRO estabelecerá gratificações aos empregados com cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, e certificações.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, para 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Que a Empresa retorne ao controle de frequência por exceção para todos os seus empregados.
leo.- Mensagens : 11
Data de inscrição : 06/03/2013
Registro de ponto
Como todos sabem o sistema de ponto da Celepar é muito precário.
Embora exista legislação trabalhista que obrigue manter algum tipo de registro acessível ao empregado não temos nada nem eletrônico nem impresso onde possamos consultar essa informação.
Essas informações chegam de forma eletrônica muito atrasadas e às vezes já modificada pela gerência ou secretária.
Caso o empregado queira tr acesso às informações do dia anterior tem de procurar o RH, que muitas vezes não consegue nos passar essa informações de imediato.
Minha solicitação é colocar em acordo um item para que seja compromisso da empresa resolver esse assunto durante a vigência desse acordo e se adequar à legislação.
Embora exista legislação trabalhista que obrigue manter algum tipo de registro acessível ao empregado não temos nada nem eletrônico nem impresso onde possamos consultar essa informação.
Essas informações chegam de forma eletrônica muito atrasadas e às vezes já modificada pela gerência ou secretária.
Caso o empregado queira tr acesso às informações do dia anterior tem de procurar o RH, que muitas vezes não consegue nos passar essa informações de imediato.
Minha solicitação é colocar em acordo um item para que seja compromisso da empresa resolver esse assunto durante a vigência desse acordo e se adequar à legislação.
Alexxis- Convidado
Extensão da cláusula vigésima segunda
Proponha a extensão da Cláusula Vigésima Segunda - AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL
Para filhos de funcionários com idade acima de 6 anos, com ajuda de custo de 50% no valor da mensalidade até a conclusão do ensino médio, mediante a comprovação das despesas.
Para filhos de funcionários com idade acima de 6 anos, com ajuda de custo de 50% no valor da mensalidade até a conclusão do ensino médio, mediante a comprovação das despesas.
.- Convidado
Extensão do plano de saúde - Aposentados
Extensão do plano de saúde e odontológico para aposentados e seus dependentes.
.- Convidado
Vacina contra gripe
Oferecimento de vacina contra gripe aos colaboradores da CELEPAR.
Visto os novos surtos de grites que ocorrem todos os anos no período de inverno, visto a quantidade de pessoas que frequentam os locais de trabalho e levando em consideração o custo x beneficio que a empresa terá com a diminuição do número de atestados apresentados por conta de grite, acredito ser um pedido viável e que será bom para ambas as partes. Para empresa que ganhará em produtividade e para os funcionários por ficarem protegidos.
O custo de uma vacina hj gira em torno de R$ 70,00 reais x 1.200 funcionários = R$ 84.000,00. Custo estimado com aquisição unitária com certeza em grande quantidade esse valor deve ser menor.
Visto os novos surtos de grites que ocorrem todos os anos no período de inverno, visto a quantidade de pessoas que frequentam os locais de trabalho e levando em consideração o custo x beneficio que a empresa terá com a diminuição do número de atestados apresentados por conta de grite, acredito ser um pedido viável e que será bom para ambas as partes. Para empresa que ganhará em produtividade e para os funcionários por ficarem protegidos.
O custo de uma vacina hj gira em torno de R$ 70,00 reais x 1.200 funcionários = R$ 84.000,00. Custo estimado com aquisição unitária com certeza em grande quantidade esse valor deve ser menor.
viniciusmoura- Mensagens : 1
Data de inscrição : 15/03/2013
Melhoria do Plano Odontológico - tratamento de ATM e ortodontia
Sugestão:
incluir tratamento de ATM (Disfunção da Articulação Temporomandibular) e ortodontia (aparelho), com participação do empregado.
Não sei se é possível, mas talvez ter mais de uma opção de plano odontológico:
- uma como a q temos, sem participação do empregado,
- outra com inclusão do tratamento de ortodontia, com participação do empregado (R$10 reais mensais...)
- outra com inclusão do tratamento de ATM e ortodontia, com participação do empregado (R$20 reais mensais...)
É possível?
incluir tratamento de ATM (Disfunção da Articulação Temporomandibular) e ortodontia (aparelho), com participação do empregado.
Não sei se é possível, mas talvez ter mais de uma opção de plano odontológico:
- uma como a q temos, sem participação do empregado,
- outra com inclusão do tratamento de ortodontia, com participação do empregado (R$10 reais mensais...)
- outra com inclusão do tratamento de ATM e ortodontia, com participação do empregado (R$20 reais mensais...)
É possível?
clara_m- Convidado
Tópicos semelhantes
» Novo ACT itens novos - para alterações, correções e sugestões
» Novo ACT itens 1 a 10 - para alterações, correções e sugestões
» Novo ACT itens 36 a 49 - para alterações, correções e sugestões
» Novo ACT itens 11 a 20 - para alterações, correções e sugestões
» Novo ACT itens 21 a 35 - para alterações, correções e sugestões
» Novo ACT itens 1 a 10 - para alterações, correções e sugestões
» Novo ACT itens 36 a 49 - para alterações, correções e sugestões
» Novo ACT itens 11 a 20 - para alterações, correções e sugestões
» Novo ACT itens 21 a 35 - para alterações, correções e sugestões
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos